Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2010
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK
(OAB 247302/SP)
Processo 1002885-14.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002886-96.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002888-66.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002890-36.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002895-58.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002896-43.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002897-28.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002899-95.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002901-65.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º