10 Conclusão 1002899-95.2020.8.26.0084 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3054 ADVOGADO : 135753/RJ - Sérgio Pinheiro Máximo de Souza REQDO : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A VARA:2ª VARA PROCESSO :1002893-88.2020.8.26.0084 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ADVOGADO : 135753/RJ - Sérgio Pinheiro Máximo de Souza REQDO : ELEKTRO ELETRICIDADE
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 PROCESSO :1002907-72.2020.8.26.0084 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ADVOGADO : 135753/RJ - Sérgio Pinheiro Máximo de Souza REQDO : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A VARA:2ª VARA PROCESSO :1002896-43.2020.8.26.0084 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Bradesc
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3060 1988 decisão de segunda instância, proferida no agravo de instrumento interposto pelo demandante (pp. 48/51), o cartório desta Vara de primeira NÃO DEVERÁ TRANSMITIR A ORDEM DE BLOQUEIO AO DETRAN (a qual seguiria via sistema RenaJud e tinha sido determinada naquela decisão agravada - pp. 48/51), uma vez que a
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3107 2001 art. 341, do CPC), e sirva para tornar controvertidos os fatos alegados pela credora (nesse sentido: RT 497/118; RF 259/202; TJ/ SP, 16ª Câm. Dir. Privado, Apelação nº 991080423312, rel. Des. Windor Santos, j. 02/03/2010), evitando os efeitos da revelia, não teve a força de impedir a sequência desta
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3462 2320 SAJ). Anote-se no mandado a situação acima: a pena deverá ser cumprida no REGIME FECHADO. Além disso, diante do longo período de inadimplência do devedor (cf. fls. 100/103), a PENA DE PRISÃO DEVERÁ SER CUMPRIDA PELO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, e não mais por 1 (um) mês. Int. - ADV: RENATO BECKER DE ALMEID
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 2010 distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s) com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3609 3093 perícia nos equipamentos, em razão do decurso de tempo, sendo que nem se tem notícias se os aparelhos foram preservados. No caso, a jurisprudência tem aceitado os laudos de vistoria/relatórios técnicos como aptos a demonstrarem os danos nos equipamentos dos segurados. Com o trânsito em julgado da prese
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 2362 autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP) Processo 1001338-02.2021.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. - Vistos. Conforme consta do extrato de and
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3328 2163 indício nos autos que indique a existência de posse nova, motivo pelo qual indefiro a tutela antecipada. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Haja vista as imposições de distanciamento social pelo Governo Estadual, deixo de designar, neste momento, audiência de justificação. Citem-se o