Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1009299-55.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisite informações junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAQUIM
PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1009337-67.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisite informações junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAQUIM
PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1009350-66.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisite informações junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAQUIM
PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1009605-63.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Eleonor Cleide
Toselli Milani - Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado para efetuar o pagamento das custas processuais, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição da divida. Int. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1010572-69.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1010583-98.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisite informações junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAQUIM
PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1010772-81.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Manifeste-se a Exequente tendo em vista que decorreu o prazo do sobrestamento de fls. 57. - ADV:
JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1012065-18.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisite informações junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAQUIM
PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1012078-17.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1012174-32.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisite informações junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAQUIM
PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1501018-87.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - John Douglas Rowell - Ante o exposto, acolho
parcialmente a presente exceção de pré-executividade, para reconhecer a quitação da obrigação e extinguir a presente execução
em razão do pagamento dos IPTUs e taxas de lixo dos anos de 2014, 2015 e 2016, representados nas CDAs 4.418/2015,
4.503/2016 e 5.541/2017 (fls.3, 5 e 6), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, determino o
prosseguimento da execução para satisfação das obrigações representadas nas CDAs nº 31.431/2017, no valor de R$ 1.250,22
- fls.2, e nº 31.433/2017, no valor de R$ 2.350,17 - fls.4. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento da ação, deixo de
condenar a credora ao pagamento de honorários advocatícios. Todavia, condeno o exequente ao pagamento de honorários
advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito ainda não satisfeito. As custas também deverão ser
suportadas pelo devedor. Intime-se. - ADV: VIVIANE CONSOLINE MOREIRA PESSAGNO (OAB 344139/SP)
Processo 1504802-72.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edison Doria e Ou - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: TÂMARA ANDREA
ALMEIDA MARANGON (OAB 201848/SP)
Processo 1514455-98.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Irma Brizolla
Longatti - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP)
Processo 1516579-54.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Silvana Aparecida
dos Santos - A petição juntada a fls.06/23 , trata-se de embargos a execução. Intime-se o Advogado do embargante para
proceder a distribuição dos embargos nos termos do art. 914, § 1º do CPC. Após, providencie a serventia o desentranhamento
da petição. Int. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 1517015-13.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wagner Alfredo Krauss - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: GILDÁZIO VIANA
DE SOUZA (OAB 379657/SP)
Processo 1519185-55.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Wagner Alfredo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º