Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta,
conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Lsds Ramos Sucos e Refeições,
na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do
CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 6.577,63, acrescido de custas, se
houver, conforme memória de cálculo de fls. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intimese. - ADV: JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0005549-98.2020.8.26.0451 (processo principal 1002980-78.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Opticos Ltda. - Otica e Relojoaria Imperatriz Ltda - Me - Vistos. Certifiquese nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou
extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Uma vez que a parte executada Otica e Relojoaria Imperatriz Ltda Me foi citada por edital nos autos de conhecimento, intime(m)-se o(s) executado(s) por EDITAL (artigo 513 §2º, IV do CPC), para
que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$
50.315,19, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 4/6. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO
(OAB 289632/SP), LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP)
Processo 0005550-83.2020.8.26.0451 (processo principal 1016247-83.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Organização Contábil Desuó Ltda - Puga Transportes Eirelli - Epp - Vistos. Certifique-se
nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou
extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Puga Transportes Eirelli Epp, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, §
2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 671,85, acrescido de custas,
se houver, conforme memória de cálculo de fls. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intimese. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/
SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 0010324-64.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1022548-51.2016.8.26.0451) (processo principal 102254851.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condominio Parque Premiatto - Ciência à(s)
parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 0010324-64.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1022548-51.2016.8.26.0451) (processo principal 102254851.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condominio Parque Premiatto - Vistos. Fls.
338: defiro a penhora até a satisfação do crédito, arcando o credor com o envio do ofício. Indefiro a intimação por e-mail da
executada por ausência de previsão legal e de convênio com o TJSP. Aguarde-se fls. 341. Intime-se. - ADV: ROSALINA LEAL
DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 0012179-44.2018.8.26.0451 (processo principal 1018947-03.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Edilson Alves - Carina Lopes Couto - - Luiz Antonio Machado de Souza - EVANDRO HENRQUE
- Vistos. Fl. 200: indefiro o pedido, ressaltando que recentemente alterei meu entendimento sobre a forma de avaliação de
imóveis, diante da necessidade de conhecimentos específicos (§ único do artigo 870 do CPC), motivo pelo qual se justifica a
nomeação de perito avaliador. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), FELLIPE DORIZOTTO
CORREA (OAB 290238/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 0012372-25.2019.8.26.0451 (processo principal 1003432-88.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Seletivo Ltda - Fica(m) o(a)(s) i. Advogado(a)(s) da(s) parte(s) interessada(s) na expedição do
mandado de levantamento judicial eletrônico (MLE) intimado(a)(s) para preencher(em) o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: JULIANA BACHEGA BERALDELLI (OAB 366519/SP),
WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP)
Processo 0014114-85.2019.8.26.0451 (processo principal 1001949-86.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compromisso - Jussara Albino Oda Moretti - Rodrigo Alexandre Pablo Marques Sbizero - Vistos. 1 - Torne a serventia sem efeito
a certidão de fls. 60, uma vez que estranha aos autos. 2 - Certifique a serventia o decurso de prazo do segundo parágrafo de fls.
54. Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 0014396-60.2018.8.26.0451 (processo principal 1019400-95.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Easy Equipamentos Odontológicos Eireli - Epp - Fica a parte exequente intimada para dizer em prosseguimento sob
pena arquivamento, na forma suspensa, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos
termos do seu § 4º. - ADV: CLAUDIA CHAVES DE AGUILAR (OAB 102977/MG)
Processo 0014938-44.2019.8.26.0451 (processo principal 1005735-41.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudemir José Novello - Fica a parte exequente intimada, por meio desta, da juntada do resultado negativo
do BACENJUD. Ciência ao exequente da pesquisa por bens via RENAJUD e INFOJUD. No mais, ciência ao exequente da
inclusão do apontamento de débito via sistema SERASA. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FELIPE FERRAZ
ARBEX (OAB 362154/SP), JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP)
Processo 0017685-64.2019.8.26.0451 (processo principal 1010959-28.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Mauro Augusto Matavelli Merci - Salvador Marim Machuca - - M.T.O.M. - Vistos. Uma vez que às fls. 117 o nome do
devedor foi negativado pelo debito cobrado nos autos, defiro a expedição de ofício para fins de exclusão, a ser encaminhado
pela serventia via SERASAJUD, com a ressalva de que deverá ser cobrada a taxa quando a parte não for beneficiária da
assistência judiciária. ( Despesa(s) prevista(s) no comunicado CG n° 1172/2014 com valor atualizado e guia informados no sítio
website do E. TJSP). Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ERICK PETTERSON TIETZ (OAB
349245/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1001278-68.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Adriano Dias Eleutério - - Daiane de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º