Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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da impossibilidade de realização da audiência presencialmente, com observância das regras previstas nos parágrafos 2º e
seguintes do artigo 185 do Código de Processo Penal, a audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta
Teams, do qual deverão participar o Ministério Público e Defensor, nos termos do Provimento CSM 2.557/2020, de 13/05/2020.
Ao Defensor será enviado, via e-mail, o link para ingresso na audiência. Assim, caso não possua endereço eletrônico disponível
nos autos, deverá o advogado providenciar a juntada, por meio de peticionamento, até 5 dias antes da data acima designada,
a fim de que o cartório possa cumprir em tempo hábil. A unidade prisional disponibilizará o necessário para a realização em
sala de teleaudiência. Consigno, ainda, que visando evitar qualquer mitigação às garantias da ampla defesa e contraditório,
durante o ato, na sala própria do estabelecimento prisional, o sentenciado deverá estar assistido pelo Advogado da FUNAP que
presta serviços na unidade, ou, em caso de impossibilidade, outro advogado nomeado/indicado pela Defensoria Pública. - ADV:
PATRÍCIA DE FÁTIMA ZANI (OAB 293156/SP), TULIO CANEPPELE (OAB 335208/SP)
Processo 0004653-51.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - UMBERTO DE CAMPOS SARTI NETO - Com
a documentação apresentada, a revelar satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 14 (quatorze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 02
(dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP)
Processo 0004758-28.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - ELIEZETE RODRIGUES FERREIRA - Posto
isso, indefiro a progressão de regime prisional aberto ao condenado ELIEZETE RODRIGUES FERREIRA, MTR: 783061-5,
RG: 24940594, RGC: 31.083.775, RJI: 182280598-28, Penitenciária Feminina de Guariba. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB
315913/SP), CARMO MAMEDE ISMAEL (OAB 61604/SP)
Processo 0004758-28.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - ELIEZETE RODRIGUES FERREIRA - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia
do cálculo de penas ao sentenciado ELIEZETE RODRIGUES FERREIRA, MTR: 783061-5, RG: 24940594, RGC: 31.083.775,
RJI: 182280598-28, Penitenciária Feminina de Guariba, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV:
GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP), CARMO MAMEDE ISMAEL (OAB 61604/SP)
Processo 0004785-45.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diego Navajas - Posto isso, HOMOLOGO o
cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao
sentenciado Diego Navajas, CPF: 348.309.148-31, MTR: 1089237-0, RG: 43.729.154, RGC: 61.383.331, RJI: 170247309-71,
Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV:
PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP)
Processo 0004944-51.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PAULO VINICIUS
DE LIMA SPADACINI - Posto isso, cautelarmente, TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado PAULO VINICIUS DE LIMA SPADACINI, CPF: 488.792.278-74, MTR: 1142063-5, RG: 55.027.273, RJI: 18257770097, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, para o regime prisional FECHADO. - ADV: FABÍOLA MARIA GARCIA
(OAB 334539/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 0004989-55.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Altamiro Messias Neto - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado Altamiro Messias Neto, MTR: 1147994-6, RG: 58555514, RGC: 71.940.758, RJI: 18161212603, CDP de Pontal, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA
(OAB 310422/SP)
Processo 0005041-90.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Valério Carlos Quirino de Melo - Posto
isso: a) REVOGO o tempo remido, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal, tendo-se
em conta as diretrizes estabelecidas no art. 57 da referida Lei, pois a falta cometida pelo condenado é de extrema gravidade,
porquanto adotou conduta reveladora de absoluta ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, começando novo
período a partir da data da infração disciplinar; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena do sentenciado Valério
Carlos Quirino de Melo, MTR: 748248-2, RG: 29435392, RGC: 51500698, RJI: 170093327-90, Penitenciária “Joaquim de Sylos
Cintra” - Casa Branca, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que,
querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: ABIGAIL REIS VALENTE
(OAB 408873/SP)
Processo 0005094-95.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Patrique Correa Lemos - Posto isso, CONCEDO
ao condenado Patrique Correa Lemos, CPF: 443.450.538-62, MTR: 1058970-3, RG: 54278015, RJI: 203514293-60, CPP de
Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra
c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão
albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada
ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação
lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c)
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para
informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo
recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso
extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de
advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo
5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP),
MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0005233-47.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PÂMELA HENRIQUE ALVES Posto isso: a) ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada
ao sentenciado PÂMELA HENRIQUE ALVES, CPF: 360.605.758-03, MTR: 948700-0, RG: 45.716.299-5, RJI: 182286730-97,
Penitenciária Feminina de Guariba, relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo
cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo,
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