Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 1521472-97.2019.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FABIO DA SILVA - - RAFAEL DE SOUZA QUEIROZ - - FABIANA ALVES CONTAR - - PRISCILA OLIVEIRA CASTRO - - YAGO
SILVIO SANCHEZ NUNES DA SILVA - - FABRICIO LUIZ PLACIDO - VISTOS... Aguarde-se a apresentação dos memoriais pelo
prazo de 05 dias. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 342914/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), GUSTAVO
MARQUES DIAS (OAB 378742/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), HERCULES MENDES
FERREIRA JUNIOR (OAB 255147/SP), JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 1521599-35.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VINICIUS MATHEUS
CORREA DA SILVEIRA - - ALEF CARDOSO DA SILVA - VISTOS... Fl. 273: Aguarde-se por 60 dias, tentando-se, então, nova
intimação e requisição para audiência aprazada. - ADV: ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP)
Processo 1521692-95.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OZIAS MIGUEL DO IMPERIO VISTOS... Tendo em vista a certidão de fl. 238 e, ainda, a carta precatória copiada as fls. 164/165, nos termos do Comunicado
CG 378/2020 (item “6”) e do Comunicado Conjunto 581/2020, com urgência, oficie-se ao D. Juízo Deprecado 1ª Vara Criminal da
Barra Funda (vide fl. 173), solicitando seja diligenciado no sentido de se obter endereço eletrônico e novo número de telefone da
vítima Antonio Marques de Sousa, a fim de possibilitar o envio do link para que o ofendido possa participar da audiência virtual,
designada para o dia 06 de outubro de 2020, às 13h30min (fl. 236). Anote-se no ofício o número do telefone declinado quando
da lavratura do B.O. De fls. 16/20, qual seja, (11)7040-4507 (residencial). Int. - ADV: SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB
367018/SP)
Processo 1521692-95.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OZIAS MIGUEL DO IMPERIO DIANTE DO EXPOSTO: JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e DECLARO o réu OZIAS MIGUEL DO IMPÉRIO, já
devidamente qualificado, ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL, nos termos do artigo 26 do Código Penal, ABSOLVENDO-O, com
fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Em contrapartida, APLICO-LHE a medida de segurança
consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à sua falta, em outro estabelecimento adequado,
pelo prazo mínimo de 01 ano, nos termos do artigo 97 do Código Penal. A medida de segurança imposta perdurará enquanto
não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade do réu, de acordo com o artigo 97, § 1º, do Código
Penal. A perícia médica realizar-se-á ao término do prazo mínimo fixado nesta decisão e deverá ser repetida de ano em ano, ou
a qualquer tempo, se o determinar o Juízo da Execução Penal, nos termos do artigo 97, §2º, do Código Penal. Decreto, desde
logo, a medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, qual seja, internação provisória. Expeçase o r. mandado para que o réu seja custodiado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Fixo os honorários do(a)
Procurador(a) nomeado(a) em 100% da Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB, previsto para o caso. Oportunamente,
expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado, expeça-se guia de execução, na forma do artigo 171 e seguintes da Lei
de Execução Penal (Lei n. 7210/84). Registre-se. Cumpra-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV:
SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1521692-95.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OZIAS MIGUEL DO IMPERIO VISTOS... I) Atualize-se o histórico de partes (mandado de captura cumprido às fls. 297/298). II) Já certificado o trânsito em
julgado, promovam-se as comunicações de estilo e expeça-se a guia de internamento, nos termos do art. 475 e ss. das Normas
de Serviço da CGJ, a saber: “Art. 475. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial atenderá aos requisitos do art.
173 da Lei de Execução Penal, e será instruída, no que couber, com as informações e peças processuais indicadas no art.
467, além de cópia autêntica ou reprográfica autenticada do laudo de insanidade mental ou de dependência toxicológica. Art.
476. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial será expedida ao juízo competente depois de transitar em julgado a
sentença absolutória ou acórdão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados: I - da data do trânsito, se o sentenciado estiver
preso ou internado, ou em caso de tratamento ambulatorial; II - da data do cumprimento do mandado de internação. (...) Art.
477. As guias de internamento ou tratamento ambulatorial para cumprimento da medida de segurança, na forma impressa ou
informatizada, obedecerão aos modelos padronizados existentes e serão expedidas em 3 (três) vias, destinando-se a primeira
aos livros do ofício da absolvição, a segunda ao Juízo da execução penal competente e a terceira à unidade hospitalar incumbida
da execução. § 1º A expedição de via destinada à formação de livro no ofício do juízo da absolvição é desnecessária se o
sistema informatizado oficial utilizado dispuser de funcionalidade que armazene a informação. § 2º Os autos dos processos de
execução de medida de segurança de internação serão encaminhados ao juízo da 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital,
imediatamente após o cumprimento do mandado de internação e expedição da respectiva guia, independentemente do local da
custódia do paciente. Art. 478. Aplica-se às guias de internamento ou tratamento ambulatorial o disposto no art. 473.” - ADV:
SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1521692-95.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OZIAS MIGUEL DO IMPERIO VISTOS... I) Fl. 349: Cientifiquem-se a Defesa e o Ministério Público. II) No mais, considerando que o processo já se encontra
sentenciado, DETERMINO a destruição da(s) arma(s) de fogo e eventual(is) projétil(eis) apreendidos nos autos, conforme Auto
de Exibição e Apreensão de fl. 21. Deverá a D. Autoridade Policial abaixo mencionada tomar as providências cabíveis. III) Após,
já expedida a respectiva Guia de Internação e nada mais havendo a apreciar, arquivem-se estes autos com as cautelas legais e
as devidas comunicações e anotações. IV) Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: SERGIO
LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1521811-56.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME AFONSO
OLIVEIRA CAMARGO - VISTOS... Ao Ministério Público para eventual formalização de ANPP. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE
(OAB 104270/SP)
Processo 1521811-56.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME AFONSO
OLIVEIRA CAMARGO - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 1521811-56.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME AFONSO
OLIVEIRA CAMARGO - VISTOS... Considerando o quanto exposto pelo D. advogado e a necessidade de concordância pessoal
do investigado, promova-se a expedição de mandado de constatação do seu endereço (Rua Geraldo Bezerra Da Silva, n.º 94,
bairro Oásis, nesta cidade de Itanhaém), recomendando ao senhor Oficial de Justiça que confirme os dados de contato (número
de telefone e endereço eletrônico). - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 1521811-56.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME AFONSO
OLIVEIRA CAMARGO - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 1521811-56.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME AFONSO
OLIVEIRA CAMARGO - VISTOS... I) Verificada a voluntariedade da aceitação do acordo, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP
(fl. 106/113), visto que manifestada por Advogado, HOMOLOGO-O para os seus devidos fins. II) Dê-se ciência à Delegacia de
Polícia competente acerca da presente homologação. III) Promova a Serventia a anotação, para a parte beneficiada, no histórico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º