Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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período mencionado, que ela vem exercendo atividade rural no lote em que foi assentada desde 28/6/2006 (fls. 12). Some-se
à prova documental o teor dos depoimentos das testemunhas ouvidas no curso da instrução, as quais confirmaram que a parte
autora trabalhou na atividade rural no período mencionado, exercendo a função de diarista, em diversas propriedades rurais da
região, até receber o lote do qual ocupa atualmente. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para reconhecer a
aposentadoria por idade da parte autora a partir do requerimento administrativo, e CONDENAR o réu ao pagamento de 01 (um)
salário mínimo integral a partir do requerimento administrativo, conforme inteligência do artigo 48 e seguintes, c.c. o artigo 143,
inciso II, todos da Lei 8.213/91. Os juros e a correção monetária serão aplicados de acordo com o Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sobre as prestações vencidas, correção monetária, nos termos da Súmula
n. 8 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir da data do vencimento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento
e juros moratórios, contados da citação, que deve refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança nos
termos da Lei n. 11.960/09, em consonância com o seu art. 5º, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. No que
toca aos honorários de sucumbência, não sendo líquida a sentença, a definição de seu percentual, nos termos previstos nos
incisos I a V, do §3º, do art. 85, do CPC, somente ocorrerá quando liquidado o julgado, ex vi do inciso II, do §4º, do mesmo art.
85. Isento o réu das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8o, § 1o da Lei 8.620/93. Diante da majoração
do valor de alçada pelo novo Código de Processo Civil de 60 (sessenta) (art. 475, § 2º, do CPC/1975) para 1.000 (mil) salários
mínimos (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC/2015), nas hipóteses em que for evidente que o valor da condenação, ainda que
imposto por sentença ilíquida, ou do proveito econômico obtido será inferior ao patamar eleito pelo legislador, tal qual a hipótese
dos autos, há de se concluir pela inaplicabilidade do Enunciado 490 do STJ, razão pela qual a sentença não está sujeita ao
reexame necessário. Por fim, indefiro a tutela antecipada diante do risco de irreversibilidade da medida. P.R.I. - ADV: CLAUDIO
MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1002221-71.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João da Silva - Vistos.
Fls. 85/86: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP), MARIA
HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 1002312-64.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleonice Teixeira
Campos Costa - Ciência à parte autora acerca do ofício de fls 73, informando designação de perícia. Fica a parte autora
intimada para comparecimento na pessoa de seu(a) procurador(a) constituído, devendo se apresentar com 30 minutos de
antecedência, documento pessoal com foto, exames complementares e atestados médicos. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 3000875-61.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - EVERTON LEANDRO GALINDO Vistos. Sobre o pedido de habilitação formulado a fls. 146/147, manifeste-se o INSS no prazo de 15 dias. Em seguida, ao MP e
conclusos. Int. - ADV: GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ GIROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2021
Processo 0000853-78.2018.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.S.S. - Ante todo o
exposto e o que mais destes autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na presente
ação penal e CONDENO o réu ELI SOARES DA SILVA, como incurso nos artigos 215-A e 147, caput, ambos do Código Penal,
na forma do artigo 69, caput, do aludido diploma legal, à pena de 03 (três) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção. Nos
termos dos artigos 33, parágrafo 2º, alínea “c”, c.c 33, parágrafo 3º, c.c 59, todos do Código Penal e, à luz do artigo 110 da Lei
7210/84, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Inviável a substituição da pena corporal
por restritivas de direitos uma vez que os crimes foram praticados mediante grave ameaça contra a pessoa, nos termos do artigo
44, do Código Penal. Inviável, ainda, a concessão do sursis penal, nos termos do artigo 77, II, do Código Penal, em face dos
motivos e circunstâncias das infrações. Transitado em julgado, expeça-se mandado de prisão, consignando-se que o regime de
cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto. Custas ex legis. P.R.I. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB
171587/SP)
Processo 1500144-95.2020.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JEAN MICHEL BEZERRA DA SILVA - - EDVAN DOMINGOS DE SOUZA SANTOS - - ISAIAS XAVIER ALVES - Em
proêmio, habilite-se o novo Advogado do réu Edvan Domingos nos autos (fls. 473/474). No mais: 01 - Presentes os pressupostos
de natureza objetiva e subjetiva, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO. 02 Vistas aos Defensores para oferecimento de razões.
Na Sequência, vistas ao I. Representante do Ministério Público para apresentar as contrarrazões de apelação. 03 - Revisese o histórico de partes, realizando-se as anotações pendentes, inclusive de eventual Trânsito em Julgado para o Ministério
Público, certificando-se nos autos o número do processo de execução provisória cadastrado para cada um dos réus. 04 - Em
cumprimento ao Comunicado CG nº 1350/2020, providencie a serventia a importação das mídias gravadas em audiência para o
sistema SAJ. 05 Por fim, não havendo demais pendências, certifique-se e subam os presentes autos à Superior Instância, com
nossas homenagens de estilo, anotando-se o prazo da prescrição em concreto. 06 Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS SANTOS
FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB
350833/SP)
Processo 1500242-80.2020.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HIGOR FERNANDO
PARRA DE MELO - Vista à Defesa para apresentação de seus Memoriais no prazo legal. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN
(OAB 358941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ GIROTTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º