Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1764
Processo 1000631-31.2019.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Intime-se a requerente para manifestação acerca da certidão do oficial
de justiça fl. 194, assim como sobre os ofícios recebidos fls. 167/176, 179/180, 191 e 192/193. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000781-33.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Uesley Donizete Janine - Vistos.
Trata-se de ação revisional bancária, em que o autor recalculou a parcela em valor a menor, após expurgar os juros capitalizados
- substituídos por taxas simples -, o seguro prestamista, o IOF e a tarifa de avaliação. Pretende tutela provisória de urgência
para se lhe permitir o depósito dessa parcela apurada ou, em caso de entendimento contrário, do valor integral da parcela.
Todavia, a verificação de que as verbas impugnadas estão em desacordo com a lei e com os entendimentos jurisprudenciais
vinculativos dependem de melhor análise após contraditório e eventual instrução do feito, não sendo suficientes cálculos
unilateriais produzidos pelo autor. Assim, indefiro a tutela provisória de urgência, inclusive para permitir o depósito judicial da
parcela integral, por contrariar a forma de pagamento pactuada. Cite-se o requerido para apresentar resposta, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, com presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/
SP)
Processo 1000801-66.2020.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Lucio de Godoy - Marina Lucia Megiolaro - - Mario Lúcio Godoy - - Susy Keiko Godoy - - Yoko Miyata de Godoy - Intime-se pessoalmente para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, §
1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO
(OAB 397821/SP)
Processo 1001410-41.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milani Enxovais Ltda - Me Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES
(OAB 307832/SP)
Processo 1001664-82.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Robison da Silva - Telefonica
Brasil S.A. - Intime-se o exequente para juntar aos autos o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido, que poderá ser acessado através do link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV:
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002268-43.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Intime-se pessoalmente
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485,
inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2021
Processo 0000205-65.2021.8.26.0334 (processo principal 1000537-54.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.S.A. - - J.S.A. - - J.S.A. - Cite-se, observados os novos endereços indicados pelos exequentes.
Expeça-se carta precatória para citação, na forma requerida. Int. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0000208-20.2021.8.26.0334 (processo principal 1000209-90.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.F.S.L. - - C.F.S.L. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nos termos do
Convenio OAB-SP/Defensoria Publica do Estado. Expeça-se a certidão. Recolha-se o mandado expedido. Após, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 0000288-81.2021.8.26.0334 (processo principal 0001233-83.2012.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.C.S.M. - - A.H.S.M. - Intimem-se os exequentes para emendarem a inicial, esclarecendo se a presente execução
destina-se apenas ao adimplemento das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as demais vincendas no
curso do processo, possibilitando a prisão (artigo 528, §7°, do mesmo diploma), ou se abrange o total da dívida, seguindo o rito
que enseja a penhora (artigos 523 e 528, §8°), na forma requerida pelo Ministério Publico. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 0001022-08.2016.8.26.0334 (processo principal 0000248-46.2014.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Dissolução - Aline Cristina Rosalem de Carvalho - - Alcir Theodoro de Carvalho Junior - - Alaor Theodoro de Carvalho Neto
- Alcir Theodoro de Carvalho - Fl. 396: Rejeitam-se as alegações, por despidas de comprovação e fundamentação jurídica,
referindo-se a bem que deveria ter sido entregue pelo executado à exequente de forma pacífica, em decorrência de adjudicação
(fl. 261). Fls. 401-402: Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros negativadores pelo débito apontado na planilha
de fl. 403. No mais, requeira a exequente os atos executivos de seu interesse, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III,
do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE. - ADV: MARCELO LUÍS DA CRUZ (OAB 388693/SP), ORUNIDO DA CRUZ (OAB
120242/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP), PERLA
LETÍCIA CRUZ ASSUNÇÃO FIOCHE (OAB 277320/SP)
Processo 1000028-84.2021.8.26.0334 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S. - - C.P.M.S. - Ciência às partes acerca
do trânsito em julgado da sentença de fls. 179, cabendo aos interessados apresenta-la em cartório para fins de averbação de
divórcio. - ADV: CARLOS GASPAROTTO (OAB 45305/SP), CAIO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 447143/SP)
Processo 1000032-63.2017.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.N.F. - A.L.N. Manifeste-se o requerente acerca da petição de fls. 385, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI
(OAB 400855/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 1000262-08.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Família - C., registrado civilmente como K.C.M. - O
artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, dispõe que é dever das partes “declinar, no primeiro momento que lhes couber
falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que
ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. No mesmo sentido, dispõe o parágrafo único do artigo 274, do Código de
Processo Civil que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
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