Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
1011
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Wanderson Rodrigo de Freitas - Vistos. Manifeste-se o requerente em 10 (dez)
dias, sobre a impugnação ofertada pelo INSS. Intimem-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA
DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0002933-14.2021.8.26.0291 (processo principal 0013751-06.2013.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Laura do Nascimento Santos - Vistos. À vista da anuência do INSS a fls.56, HOMOLOGO
para que produza os regulares efeitos de direito, o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente, que apurou os
valores de R$ 51.857,46 relativo ao débito principal e R$ 3.706,08 relativo aos honorários sucumbenciais, atualizados para o
mês 10/2021. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art.
1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta decisão, dar-se-á automaticamente o trânsito em
julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em
julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Em atenção ao Comunicado 05/2018-UFEP deverá ser efetuado
o cadastro e recepção de ofícios requisitórios com a opção de cadastramento de destaque de honorários contratuais na mesma
requisição do valor devido à(s) parte(s) autora(s) da ação (em havendo mais de um autor na ação, fazer uma requisição para
cada um deles com seus respectivos destaques). Outrossim, nos termos do julgado do Eg. TRF3ª Região a seguir transcrito,
reputo necessária a intimação pessoal do exequente para que manifeste concordância sobre o destacamento dos honorários
contratuais. A Oitava Turma desta E. Corte pacificou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do exeqüente, sobre
a determinação do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento dos mesmos diretamente ao patrono. A
observância de tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação, demonstrando
que a verba já foi paga” (AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021087-70.2012.4.03.0000/SP, Rel. Desa.
Federal Vera Jucovsky). Assim, providencie o nobre causídico petição contendo assinatura de próprio punho da parte autora com
a referida concordância. Oportunamente, expeça-se minuta de ofícios requisitórios para o beneficiário e advogado, colhendo-se
conferência em até 15 (quinze) dias. Com a concordância das partes, proceda-se a validação do ofício para posterior assinatura
junto ao sistema Precweb. Intimem-se. - ADV: TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP)
Processo 0002934-96.2021.8.26.0291 (processo principal 0007604-03.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Roberto Spotti - Vistos. Fls.185: Ciente quanto
à concordância do credor. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do INSS. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002953-05.2021.8.26.0291 (processo principal 1001565-26.2016.8.26.0291) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS - Antônio Carlos Marchiori Empresário Individual - - Rita de Cássia Turco Marchiori - Empresária Individual - Bl Consultoria e Participações Ribeirão Preto
Ss Ltda (Bl Adm Judicial - Diante da manifestação dos recuperandos a fls. 166/181, manifeste-se o Administrador Judicial, nos
termos do r. Despacho de fls. 163. - ADV: CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP)
Processo 0003087-32.2021.8.26.0291 (processo principal 1001349-89.2021.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Maria Cristina Giangrecco Pozella - Tatiana Regina Donadon Giangrecco de Amorim - Vistos.
Inicialmente, à vista da inércia certificada a fls.18, defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo, na esteira da decisão
de fls.13/15. Para análise do pedido de pesquisa de bens, providencie a exequente memória atualizada do débito. Prazo: 10
dias. Com a juntada, tornem conclusos para análise do pedido. Intimem-se. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB
369747/SP), ELCIO APARECIDO CASSIANO (OAB 41463/SP), NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 0003465-85.2021.8.26.0291 (processo principal 0014299-65.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Josiane Regina Cardoso Pires - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Primeiramente, diga a
parte autora se os valores depositados satisfazem integralmente a obrigação, ficando certo que, na falta de manifestação, o
que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil e consequente expedição da guia de levantamento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MOZART
ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO
(OAB 309447/SP)
Processo 0003553-46.2009.8.26.0291 (291.01.2009.003553) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José Lazaro Borges Corrêa - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos,
para que se manifestem sobre a conversão, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Em seguida, a parte deverá restituir os autos físicos, que permanecerão em cartório
até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos,
acondicionando-os separadamente. Após, tornem conclusos para despacho homologatório do ato pelo juízo. Int. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP)
Processo 0003776-23.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Braz Resende de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nota de cartório: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) oficio(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), VALÉRIA CRISTINA
MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 0004093-55.2013.8.26.0291 (029.12.0130.004093) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Barb Cred
Fomento Mercantil Ltda - Sábio Indústria e Comércio de Peças e Serviços Ltda - - Camila Gonçalves Sabio e outros - Vistos.
Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro nomeado nos autos a fls.587/589, para a realizar a venda do(s) bem(ns)
penhorados(s), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.maisativojudicial.com.
br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da aprovação
pelo e-mail. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas , locais, forma de realização do leilão,
descrição do bem e respectiva avaliação. O leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.maisativojudicial.
com.br. O 1º pregão terá início em 17/01/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 20/01/2022, às 14:00 horas. Caso
os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 09/02/2022 - 2º pregão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas
previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. (Art.
889.Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I o executado, por meio de seu
advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II o
coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
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