Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2488
o impetrante o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça. - ADV: WILLIAM VICTOR COSTA SOUGEY (OAB 47403/PE)
Processo 1052099-49.2018.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação - Rodolfo Martins de Lima - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - Vistos, Fls. 468/469: Manifeste-se o impetrado juntando os documentos mencionados em dez dias. Após vista
ao impetrante. Int. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), RODRIGO GUERSONI (OAB 150031/SP)
Processo 1055595-57.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jae Oung Lee - Sandra Aparecida Sabino - - Fabio Antonio Calazans de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - HOSPITAL
MUNICIPAL DR. MARIO GATTI - CAMPINAS e outro - Vistos, Considerando que os autores depositaram integralmente o valor
dos honorários periciais nos autos, intime-se o sr. Perito para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimemse as partes para que no prazo comum de quinze dias úteis se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/
SP), DANIELA FONSECA CALADO NUNES (OAB 140119/SP), RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP), TIAGO
DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP)
Processo 1064733-14.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sanções Administrativas - Parana Business Materiais
Elétricos Ltda. - Vistos, Manifeste-se a exequente sobre os valores depositados nos autos requerendo o que de direito. Havendo
pedido de levantamento, fica desde já deferido, devendo a credora providenciar o preenchimento do Formulário de MLE. Com a
juntada do formulário preenchido, expeça-se a guia de levantamento. Após o levantamento, diga a credora quanto a extinção ou
prosseguimento do feito. No silêncio, será considerada concordância tácita com extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV:
ACYR DE GERONE (OAB 24278/PR)
Processo 2050083-97.1984.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - JORGE
FELICIO - Fls. 447: defiro, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que apresente os extratos solicitados, devendo os requeridos
informarem as contas judiciais existentes no processo para instrução. Int. Nada Mais. - ADV: FABIO LUIZ FERRAZ MING (OAB
300298/SP)
Processo 4012133-04.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Iara Maria
Messias e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Antonio Jose Boldrin - Vistos, Tendo em vista o
levantamento do valor e a concordância tácita dos credores com o arquivamento dos autos, julgo EXTINTO este processo,
nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), YVANA CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA (OAB 273745/SP), MANOELA REGINA
QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 4023182-42.2013.8.26.0114 - Caução - Caução - TRANSPORTADORA MANTELLO LTDA - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos, 1. Incumbe ao devedor apresentar meios eficazes e menos onerosos para possibilitar a execução
nos termos do artigo 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. No caso vertente, a impugnação foi julgada em 2017
(fls.162/164). Desde então a Fazenda Pública tenta receber seu crédito e a executada não mais se manifestou nos autos para
apresentar bens ou qualquer outra proposta que viabilize a satisfação do débito por meio menos gravoso, comparece aos autos
somente neste momento na tentativa de evitar a inscrição no cadastro de inadimplentes, o que não se pode admitir. 3. Assim,
defiro o pedido formulado em fls. 230/232 com a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes pelo SerasaJud,
nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. 4. Antes, porém concedo prazo de dez dias para que a executada
apresente proposta para quitação da execução. Havendo proposta, vista à exequente. Decorrido “in albis” o prazo, certifiquese e cumpra-se o item 3 desta decisão. Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), DANIELA COSTA
ZANOTTA (OAB 167400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2022
Processo 1004483-73.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Luiz
Gonçalves da Silva Junior - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Havendo necessidade
de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações
complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento
de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação
de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar
adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia
providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1007476-53.2019.8.26.0084 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiza
Francisco de Assis Pereira - FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL e outro - Vistos, Fls. 253: Inicialmente apresente
a peticionante cópia da certidão de óbito do sr. José Roberto Candido Ferreira no prazo de dez dias. Após, tornem-me para
deliberação quanto aos honorários advocatícios e a regularização da representação processual da autora. Int. - ADV: JUAN
MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), JOSE ROBERTO CANDIDO FERREIRA (OAB 255373/SP)
Processo 1007644-91.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Heitor
Luciano Lago Sampaio - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Havendo necessidade de
cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações
complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento
de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação
de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar
adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia
providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1021127-62.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Patricia Laurindo Gervais - Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º