Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
3185
P.C.S. - - R.L.M.O. e outro - Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, ante aviso de recebimento negativo juntado,
folha 123, em que consta a informação mudou-se”. Int. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), DEBORA
MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS
(OAB 170142/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP),
CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 0000795-04.2021.8.26.0185 (processo principal 1001146-91.2020.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luzia Fávaro Moda - Banco Pan S.A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fl. 75),
JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o
presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo credor, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada sua certificação. Providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimandose a devedora para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05
(cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa,
devendo, nesse última situação, ser cobrado a despesas correspondente para o ato, observando-se o art. 1.098 das Normas
de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Satisfeita a medida supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as
formalidades legais. RPI. Estrela D’oeste, 10 de fevereiro de 2022. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 0000821-02.2021.8.26.0185 (processo principal 1000232-90.2021.8.26.0185) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Lucas Aparecido Sales - Em face da certidão fls. 14, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: LUAN CLEBER DE
LIMA RICI (OAB 441609/SP)
Processo 0000906-85.2021.8.26.0185 (processo principal 1001454-69.2016.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - A Comissão Administrativa da Mitra Diocesana de Jales - Paróquia São Francisco de Assis Santa Albertina - F.
Moreira dos Santos Materiais de Construção Epp - Em face da certidão fls. 28, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
- ADV: MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), THAINE ARAUJO LACERDA (OAB 385529/SP), GERALDO
APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP)
Processo 0000922-39.2021.8.26.0185 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000019-73.2020.8.26.0297 - Juizo de Direito
da 3ª Vara Civel da Comarca de Jales/SP) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 18. Petição da parte autora. Devolva-se a precatória
ao juízo de origem com as nossas homenagens. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001026-31.2021.8.26.0185 (processo principal 1000931-18.2020.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jéssica Santos da Silva - Jima - Indústria e Comércio Ltda - - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A - Vistos. Fls.
40 (requerimento de extinção da ação). Diante da notícia de que o débito foi pago pelo réu, nos autos da ação de conhecimento,
que deu suporte ao presente cumprimento de sentença, EXTINGO a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, VI, do CPC (falta de interesse processual superveniente). A considerar a natureza da extinção da presente ação, há
preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Sem custas e honorários. Assim, arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA),
MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), MARCUS VINICIUS
DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0001351-21.2012.8.26.0185 (185.01.2012.001351) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro
Comércio e Representação Agropecuária Ltda - Geraldo Pelissari - Agromec Jales Agricola Ltda - - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - - Gabriel Santos de Oliveira - - Etivaldo Gomes Filho - - BANCO BRADESCO S.A - - NEUTRO SCAPIM - DEVANIR APARECIDO ESPORA - - JOÃO ROBERTO CORREIA e outro - Iracema Toscano Menegon Donaire - PEDRO CALUZ
DA SILVA - - Donizeti Aparecido Monteiro e outro - Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante certidão da
serventia e documentos de fls. 1.069/1.073. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), LIVIA CASTRO BALIERO (OAB 294921/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB
317200/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/
SP), EDUARDO OKUMURA DE VILHENA (OAB 396424/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOAO
IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO PASSARINI (OAB 261984/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 58080/SP), OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB
55917/SP), JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), DANIEL DE
LIMA PASSOS (OAB 185113/SP)
Processo 0002331-60.2015.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gilson Itamar Pelissari - - Elson
Martins da Silva e outros - Vistos. Fls. 1232/1233 (pedido de reconsideração): De fato, melhor compulsando os autos, verificase que às fls. 1151/1155 está anexado v. Acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus nº 685.635-SP (STJ), onde se fixou o
regime inicial semiaberto. Posto isso, reconsidero a decisão de fls. 1226/1227, unicamente para fazer constar o seguinte: “(...)
1. Fls. 1109/1112 e 1189/1225 (certidão processual STJ/extrato processual/acórdãos STF/certidão): Diante do informado na
certidão de fls. 1109/1112 (Superior Tribuanl de Justiça); dos venerandos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal,
com trânsito em julgado à fl. 1224, que mantiveram o venerando acórdão proferido pelo TJ SP (fls. 768/773) e a sentença
condenatória prolatada por este juízo (fls. 642/669), e ainda considerando o v. Acórdão proferido pelo c. STJ, nos autos do
Habeas Corpus nº 685.635-SP (fls. 1151/1155), expeça-se mandado de prisão contra o corréu GILSON ITAMAR PELISSARI,
para cumprimento da pena corporal a que foi condenado, qual seja, 03 (três) ANOS, 06 (seis) MESES e 20 (vinte) DIAS de
RECLUSÃO e 17 (dezessete) DIAS-MULTA. no seu valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial SEMIABERTO, por
incurso no art. 155, §4º, inciso IV do Código Penal (por duas vezes); e artigo 155, §4º, inciso IV c.c. artigo 14, inciso II, do
Código Penal (por três vezes), na forma do art. 71 do Código Penal, encaminhando-o à Delegacia Seccional de Polícia de
Votuporanga SP, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão,
extraia-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-se a 3ª via ao Diretor do estabelecimento prisional onde o(a) ré(u) se
encontrar preso(a) e à VEC/DEECRIM competente, acompanhadas das cópias necessárias (art. 468, II, NSCGJ). Realizem-se
as comunicações e anotações necessária (...)”. No mais, cumpram-se as determinações de fls. 1226/1227. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON JÚNIOR DAL BEN (OAB 252170/SP), JÉSSICA MARTINS DA SILVA (OAB 366346/SP), DURVALINO BIDO (OAB
52715/SP)
Processo 0005027-19.2018.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Reginaldo Moura Alves É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De saída, cumpre esclarecer além da pena executada neste PEC, também estão sendo
executadas nestes autos as penas restritivas de direitos (PSC e Pecuniárias) relativas ao PEC nº 0000808-55.2021.8.26.0297,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º