Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
3253
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2022
Processo 0001806-70.2021.8.26.0152 - Adoção - Adoção de Criança - M.C. - Expeça-se novo termo de guarda provisória
para fins de adoção, com prazo de 180 dias. - ADV: KÁTIA CONCEIÇÃO NEVES DA SILVA (OAB 187784/SP)
Processo 1000986-97.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.M. - K.I.R.M. Retifico o despacho de fl. 36, para constar: cite-se a municipalidade para apresentar contrarrazões de apelação, nos termos do
art. 331, §1º, CPC. No mais, intime-se a Municipalidade acerca da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça. - ADV: CHRISTIAN
LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2022
Processo 1500578-13.2021.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JOSE ANTONIO DA SILVA
LIMA - - THIAGO BATISTA SOARES - - LUIZ HENRIQUE SILVESTRE DA SILVA - JAIR BERNARDO e outro - Tendo em vista
que há elementos que justificam a segregação provisória, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ABRANTES TORELLI (OAB 413098/SP), CAROLINE DOS SANTOS SILVA (OAB 425146/SP), RODOLFO PEREIRA
COPPE (OAB 445175/SP)
Processo 1500596-34.2021.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.P.S.C. - Em cumprimento
ao disposto no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2020, passo
analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. CELSO PEDREIRA DOS SANTOS CRUZ está sendo processado
pela prática, em tese, do delito do artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI, na forma do § 2º-A, inciso I (vítima Jenifer) e artigo 121,
incisos II e IV (vítima Patrick), ambos na forma do artigo 14, inciso II e do artigo 70 do Código Penal, Os fatos ocorreram aos
21 de março de 2021. A prisão preventiva foi decretada em 22 de março de 2021 para garantia da ordem pública (fls. 38/41). A
denúncia foi recebida em 31 de março de 2021. O acusado, devidamente citado, apresentou resposta à acusação. Ao término
da instrução, foi proferida sentença de pronúncia para que o réu seja submetido à Júri Popular. As partes se manifestaram nos
termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. No momento, aguarda-se a designação de sessão plenária. Em análise ao
caso em apreço, não vislumbro fatos novos a infirmar a decisão que decretou a preventiva. Trata-se o presente de delito de
tentativa de homicídio qualificado no âmbito de violência doméstica e familiar. Havendo indícios da participação do acusado na
empreitada criminosa, a manutenção da custodia cautelar é medida de rigor, tendo em vista que sua revogação esvaziaria a
única garantia de preservar a ordem pública. Ressalte-se que a ordem pública se vê aviltada diante de crime como imputado
ao denunciado, porque praticado contra a vida humana, portanto a prisão preventiva se faz necessária para acautelar a paz
social. Além disso, o crime de homicídio, em tese, praticado tem pena máxima superior a 4 anos, preenchendo o requisito do
artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, autorizador da decretação da prisão preventiva. De outra banda, não verifico,
ainda, eventual excesso de prazo. Consoante seguro entendimento doutrinário e jurisprudencial, o prazo para formação da
culpa não pode ser resultado de mera operação aritmética, para em seguida, declará-lo ultrapassado, pois se deve ter em
conta, primordialmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, buscando o indispensável equilíbrio entre a
necessidade da preservação da prisão cautelar do réu e a eventual demora na conclusão do feito. Com efeito, não se percebe
qualquer desídia na condução do processo que importe em constrangimento ilegal. A tramitação do feito vem ocorrendo em
prazo que se afigura, ao menos por ora, razoável. Tendo em vista que há elementos que justificam a segregação provisória,
MANTENHO a prisão preventiva do acusado. Intime-se. - ADV: CUSTODIO MANOEL NUNES (OAB 296403/SP)
Processo 1501591-81.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GUILHERME
ARTHUR SOUZA - Tendo em vista que há elementos que justificam a segregação provisória, MANTENHO a prisão preventiva do
acusado. Intime-se. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES
(OAB 315078/SP)
Processo 1501897-16.2021.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALLAN JEFFERSON DOS SANTOS - Intimação do defensor constituído (fls. 154/155): às contrarrazões da defesa no prazo
legal. - ADV: HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB 85234/SP), SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)
Processo 1501897-16.2021.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALLAN JEFFERSON DOS SANTOS - Intimação do defensor nomeado: certidão de honorários disponível para impressão (fl.
160). - ADV: HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB 85234/SP), SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)
Processo 1502367-47.2021.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAN DE SOUZA RIBEIRO - Tendo em vista que há elementos que justificam a segregação provisória, MANTENHO a prisão
preventiva do acusado. Intime-se. - ADV: JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP)
Processo 1502368-32.2021.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL MENDONÇA DE OLIVEIRA - - DIOGO DE LIMA SILVA - Ante o exposto, determino a manutenção da prisão preventiva
deDaniel Mendonça de Oliveira e Diogo de Lima Silva. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), ROSA
MARIA MASANO (OAB 51411/SP)
Processo 1503937-90.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MICHAEL DOUGLAS PESSOA
DE MACEDO - - YAGO LEITE CARDOSO e outro - Ante o exposto, determino a manutenção da prisão preventiva de Valdimar
Amador Soares, Michael Douglas Pessoa de Macedo e Yago Leite Cardoso. - ADV: ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB
259401/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP)
Processo 1513772-19.2022.8.26.0152 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.H.R.L.V. - Fica intimado o defensor nomeado a apresentar a defesa prévia no prazo de três dias, nos termos da Ordem de
Serviço nº 01/2019, da Vara Criminal da Comarca de Cotia. Ciência à defesa acerca da designação de audiência para o dia
23/03/2022 a ser realizada por videoconferência, via Microsoft Teams. Intimação, ainda, para que sejam informados o e-mail e
telefone de contato do advogado da defesa, inclusive das testemunhas de defesa arroladas, para acesso à audiência virtual. ADV: JULIO CESAR BARROSO DE SOUZA (OAB 392639/SP)
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º