Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
3252
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cotia3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
Processo 0000017-02.2022.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0064360-10.2011.8.26.0114
- 2ª Vara Criminal) - AIRTON MAURO PAVAN - Para a oitiva deprecada, designo o dia 13/04/2022 às 16:40h, a ser realizada por
meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço
que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. - ADV: RODRIGO MASCHIETTO TALLI (OAB
114487/SP)
Processo 0000018-84.2022.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 1500840-66.2021.8.26.0238 - 2ª
Vara) - FABRICIO DE CAMARGO - Para a oitiva deprecada, designo o dia 13/04/2022 às 16:10h, a ser realizada por meio
de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que
o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. - ADV: FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE
MACHADO (OAB 372873/SP)
Processo 0000028-02.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0018527-59.2012.8.26.0590
- 2ª Vara Criminal) - Roberto Ferreira Patlla - Considerando o informado à fl. 100, para a oitiva deprecada, designo o dia
13/04/2022 às 16:20h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a
fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. - ADV:
JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP)
Processo 0000417-17.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Thiago Dias - Por primeiro, esclareça o Sr. Oficial
de Justiça subscritor da certidão de fls. 2997 se tentou contatar o sentenciado através do telefone indicado no mandado de
intimação de fls. 2993. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 0003716-69.2020.8.26.0152 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - J.C.G.B. - Vistos etc.
Defiro o parcelamento das penas de multa condenatória e substitutiva em 10 (dez) vezes iguais, tal como requerido às fls.
93. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a Defesa. Dê-se ciência ao MP. - ADV: ANTONIO
CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP)
Processo 0005515-89.2016.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Antonia Katiana Pessoa Brasil - Diante do cumprimento da medida imposta nos autos, bem como manifestação do Ministério
Público, a qual adoto como razão de decidir, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Antonia Katiana Pessoa Brasil, com fundamento
no art. 89, parágrafo 5º da Lei nº 9.099/95. Havendo fiança, defiro seu levantamento, se em termos. Expeça-se o necessário,
intimando-se. Em caso de objetos apreendidos, não pertencentes a eventuais terceiros de boa-fé, oficie-se para destruição.
Em sendo o caso de veículo apreendido, oficie-se à origem indagando sua destinação e, após, vista ao MP. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer e determino que, publicada esta: certifique-se o trânsito em julgado; expeçam-se as
comunicações de praxe; arquivem-se os autos. - ADV: MARCEL TOMISHIGUE MORI (OAB 311310/SP)
Processo 0005818-30.2021.8.26.0152 (apensado ao processo 1501339-17.2021.8.26.0152) (processo principal 150133917.2021.8.26.0152) - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - L.S. - Trata-se de interposição de carta testemunhável
pelo Ministério Público. Anoto as razões (fls. 20/27). Considerando que o artigo 643 do Código de Processo Penal, ao tratar da
carta testemunhável, esclarece que deverá ser observado os artigos 588 a 592, intime-se a parte recorrida para apresentar as
contrarrazões no prazo de dois dias. Com a reposta ou decorrido o prazo para apresentação, tornem os autos conclusos para
fins do artigo 589 do Código de Processo Penal. - ADV: LEANDRO MATHIAS DE NOVAES (OAB 416094/SP)
Processo 0008710-37.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Belau dos Santos - Proceda-se da forma
requerida pelo MP às fls. 297. - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 1000062-50.2021.8.26.0628 (apensado ao processo 1501839-83.2021.8.26.0152) - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Falsidade ideológica - M.S.V.S.A. - Considerando a existência de inquérito policial instaurado para apuração
dos fatos, determino seja encaminhado cópia do presente feito à autoridade policial responsável para que tome ciência, bem
como dê continuidade às investigações, devendo requerer as providências que entender pertinentes. Int. - ADV: MICHEL DA
SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1500932-11.2021.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DANIEL MENDONÇA DE
OLIVEIRA - - DANIEL DIAS - Ante o exposto, determino a manutenção da prisão preventiva deDaniel Mendonça de Oliveira.
As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução,por
ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve
seguir adiante. Considerando a declaração de hipossuficiência de fl. 158 e que o réu Daniel Mendonça está sendo assistido
por defensor dativo, concedo aos réus os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Por fim, verifique a Serventia se existe
alguma diligência/pendência a ser cumprida no presente feito. Caso positivo, cumpra-se de imediato. Caso negativo, tornem
conclusos para designar audiência de instrução, debates e julgamento,observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Providencie, se o caso, a folha de antecedentes do acusado(s) atualizada, bem como as certidões do que nela eventualmente
constar. - ADV: GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP), ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP)
Processo 1501868-34.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAIKON JHONNES ASSIS DE
SOUZA - - CAYRO SILVA SOUZA - Aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo em Recurso Especial. - ADV: MARIA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP), LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º