Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
3995
DINIZ (OAB 396839/SP)
Processo 1006196-94.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana de Campos Barbosa - Bryan de Campos
Andrade - - Davi de Campos Andrade - Vistos. I Fls. 27/29: de fato, embora tenha constado na certidão de óbito que a inventariante
seria companheira do falecido, não lhe cabe meação nem herança no caso dos autos. Desconsidere-se o item V de fls. 20. II
Cumpra-se o item VI, de fls. 21. - ADV: JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO (OAB 364133/SP)
Processo 1006662-88.2022.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.B.
- Vistos. I - Homologo o acordo de fls. 37/41. Aguarde-se em cartório seu integral cumprimento até 25/09/2022. II - Caso haja
descumprimento, deverá a parte exequente comunicar nos autos, apresentando memória atualizada do débito, com abatimento
dos pagamentos efetuados. - ADV: HUGO RAFAEL SOARES (OAB 377299/SP)
Processo 1006807-47.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.V.D. - Vistos. I - Fls. 555/574: anote-se a
interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 536, que fica mantida por seus próprios fundamentos. II Aguardese o prazo de resposta (citação a fls. 554). - ADV: TALITA COSTA HAJEL (OAB 319391/SP)
Processo 1007028-30.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Beatriz Campos da Silva - I Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por GONÇALO DIAS
DA SILVA, falecido em 17/10/2021, nomeando arrolante a viúva-meeira acima qualificada, que deverá exercer o cargo de boa-fé
e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens
e valores pertencentes ao espólio se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos
relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura
da pessoa nomeada. III Seguem certidões atualizadas dos herdeiros. IV Junte-se a certidão negativa de débitos municipais
do imóvel, em 15 dias. V - Citem-se os herdeiros e cônjuges não representados nos autos para que se manifestem sobre as
primeiras declarações em 15 dias, nos termos dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil. Os herdeiros de fora devem
ser citados por via postal, salvo se incapazes. VI Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca
de eventuais testamentos deixados pelo autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: GUSTAVO
BEGHELLI FONSECA (OAB 197738/SP)
Processo 1007052-58.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dôres Santos Oliveira - I Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por José de Oliveira,
falecido em 17/02/2021, nomeando inventariante a viúva-meeira acima qualificada, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com
absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e
valores pertencentes ao espólio se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos
relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura
da pessoa nomeada. III Seguem certidões atualizadas pelo CRC-JUD. IV Requisite-se a certidão da matrícula do imóvel pela
ARISP. V Juntem-se, em 15 dias: a) procurações dos herdeiros; b) declaração de ITCMD, devidamente protocolada no posto
fiscal. VI Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados pelo
autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: RAFAEL USHIROJI TREVIZANI (OAB 397219/SP)
Processo 1007422-37.2022.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvio Teles da Silva Filho - Marco
Antonio Teles da Silva - Sabrina Bueno dos Santos - Vistos. I Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o
processamento do inventário dos bens deixados por Silvio Teles da Silva, falecido em 23/02/2022, nomeando inventariante o
herdeiro acima qualificado, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de
que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instado a tanto,
devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada. III - Apresentem-se as primeiras declarações em
20 dias. IV Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados
pelo autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP)
Processo 1007453-57.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Libralon Berdu - I Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por Etelvina dos Santos Libralon,
falecida em 26/02/2022, nomeando inventariante a herdeira acima qualificada, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com
absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e
valores pertencentes ao espólio se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos
relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da
pessoa nomeada. III Juntem-se, em 15 dias: a) certidão de casamento ATUALIZADA da falecida; b) certidão de casamento da
inventariante; c) certidões de óbito dos filhos pré-mortos da “de cujus”. IV Fls. 16/19: providencie-se nova digitalização, pois a
segunda folha está ilegível. V - Citem-se os herdeiros e cônjuges não representados nos autos para que se manifestem sobre as
primeiras declarações em 15 dias, nos termos dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil. Os herdeiros de fora devem
ser citados por via postal, salvo se incapazes. VI Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca
de eventuais testamentos deixados pela autora da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: KAMILA
COSTA LIMA (OAB 316488/SP)
Processo 1007482-10.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Família - A.G.S.A. - J.L.A. - Imprimir, o requerido,
os oficios (Allan Kardec e Pró vida) e encaminhar aos destinatários, comprovando-se nos autos. Se preferir poderá recolher 2
(duas) taxas postais (neste caso será encaminhado por este juízo). - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP),
DANIELA ANTUNES CHIERICE DAVANSO (OAB 262972/SP), DANIELA MONTEIRO FALEIROS SANTOS (OAB 410661/SP)
Processo 1007560-04.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paula da Silva Faciroli - Bruno da
Silva Faciroli - - Tania Jordana Lourenco, registrado civilmente como Guilherme da Silva Faciroli - I Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Paulo Roberto Faciroli, falecido em
12/03/2022, nomeando inventariante a viúva-meeira acima qualificada, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com absoluta
fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e valores
pertencentes ao espólio se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos
a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa
nomeada. III Fls. 16 e 17: requisitem-se certidões atualizadas pelo CRC-JUD. IV Juntem-se, em 15 dias: a) certidão negativa de
débitos do veículo (IPVA, licenciamento e multas); b) plano de partilha em termos, descrevendo cada pagamento; c) declaração
de ITCMD, devidamente protocolada no posto fiscal. V Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE
a busca de eventuais testamentos deixados pelo autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV:
TÂNIA JORDANA LOURENÇO TOMAIN (OAB 352320/SP)
Processo 1007577-40.2022.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maria Ramos de Oliveira - - Rozelita dos Reis Ramos Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º