Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
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convênio DPESP/OAB. Publicada em audiência saem as partes devidamente intimadas. - ADV: SEBASTIÃO TELES DE FARIA
NETO (OAB 376267/SP)
Processo 1000111-81.2022.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luís Gustavo Jacob Fidelis Maria Angélica - - Israel Lucas - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo
sobre a contestação juntada. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que
o processo se encontra. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), ISABELA GIMENES
CARVALHO (OAB 426416/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP)
Processo 1000151-63.2022.8.26.0426 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ernesto dos Santos - Vistos.
Ao MP. - ADV: MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 1000185-38.2022.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 68, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000191-79.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.V. - Fica o patrono da parte autora intimado
a providenciar o comparecimento do requerente, C. V., em Cartório no horário compreendido entre as 13:00 e 17:00 horas para
assinatura do termo de guarda definitivo expedido. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 212907/SP)
Processo 1000200-07.2022.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.D.S. - E.F.S. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por M.E.D.S, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora,
A.C.A.D, em face de E.F.S., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a MAJORAR os alimentos fixados
em prol da autora M.E.D.S em 1/3 dos rendimentos do requerido, a serem descontados diretamente de sua folha de pagamento
enquanto possuir emprego formal, ou então na quantia de 1/2 salário mínimo vigente nacional, no caso de desemprego
involuntário. Em virtude da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, observando-se o disposto no art. 98, do mesmo diploma legal. Todavia, deverá ser observada a condição suspensiva de
exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita. Se interposto
recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos
à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os
requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, e autuado em apartado. Ressalto que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na
inicial, na contestação e na réplica, portanto resta a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para
reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará
na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º,
do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se o disposto no Código de Normas da CGJ.
Oficie-se o empregador do requerido às fls. 75. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos d.
Advogados dativos nomeados para patrocinar o interesse da parte autora (fls. 09) e do requerido (fls. 52) , cujo valor arbitro
em 100 % (cem por cento) do constante da tabela OAB/DP. Na sequência, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. - ADV: GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 1000305-81.2022.8.26.0426 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Beatriz Zamboni
Tebechrani - - Alexandre Zamboni Tebechrani - - Frederico Zamboni Terechrani - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo
(NCPC, art. 487, I) e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por por BEATRIZ ZAMBONI TEBECHRANI, ALEXANDRE ZAMBONI
TEBECHRANI e FREDERICO ZAMBONI TEBECHRANI contra ato imputado à Diretora de Finanças do Município de Patrocínio
Paulista para o fim de declarar a ilegalidade do ato coator, reconhecendo a inexigibilidade do ITBI sobre a partilha do imóvel
localizado nesta comarca. Custas e despesas pelo vencido. Indevida a verba honorária, conforme a Súmula 512, do STF, e o
art. 25, da Lei 12.016/09. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Patrocinio Paulista, 19 de maio de 2022. - ADV:
LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 330772/SP)
Processo 1000371-61.2022.8.26.0426 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dilmo Teodoro Tristão - Requerente: Recolher
a(s) taxa(s) necessária(s) para expedição de carta de citação dos requeridos e confrontantes, via AR digital (total de 13 cartas),
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Valor por AR unipaginado: R$ 27,10 por carta, para o
exercício de 2022. Prazo: 05 dias. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 1000379-48.2016.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - Líbia Rogéria da Silva Ferreira - Leandro Rogério
da Silva - - Neide Faleiros do Nascimento - OFÍCIOS EXPEDIDOS. FICA INTIMADO O POLO ATIVO PARA ENCAMINHAMENTO,
DEVENDO COMPROVAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS. DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO EM 05 DIAS A CONTAR DA
DISPONILIZAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO NO DJE. - ADV: DANIELA ORTIZ DE ARAÚJO (OAB 379040/SP), FERNANDA ROGÉRIA
DA SILVA FERREIRA (OAB 360214/SP), RENATO MASO PREVIDE (OAB 162484/SP)
Processo 1000418-35.2022.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - - M.E.S. - - G.V.S. - Vistos.
1.Defiro a gratuidade processual. 2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 40%
do salário mínimo vigente, nos termos sugeridos pelo Ministério Público, a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos
pelo requerido até o dia 10 de cada mês, diretamente conta do banco Caixa Federal, Agência nº 3880, Conta poupança nº
936855937-1, Titularidade: MARLUCE FIRMINO DE SOUZA, CPF: 313.054.168-30. 3.Designo audiência de conciliação junto
ao Primeiro Circuito de Mediação para o próximo dia 23 de junho de 2022, às 15h15 horas, citando-se o(a) requerido(a) e
intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e
a daquele(a) em confissão e revelia. 4.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde
que o faça por intermédio de advogado. Intime-se. - ADV: ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI (OAB 278847/SP)
Processo 1000422-72.2022.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.A.C. - Luciene Maria Albino
Cicero - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
Processo 1000423-57.2022.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.O. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade
processual. 2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente,
a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, diretamente a representante do
autor, mediante recibo, somente no primeiro mês após a citação. Após essa data, exceto se de forma diversa for requerido pelo
demandado, os valores deverão ser depositados em conta bancária a ser indicada pela genitora, sob pena de REVOGAÇÃO
da tutela ora deferida. 3.Designo audiência de conciliação junto ao Primeiro Circuito de Mediação para o próximo dia 23 de
junho, às 14h15, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, importando
a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia. 4.Na audiência, se não houver acordo,
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