Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2785
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0000081-71.2017.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Ivan
Louback Junior
- Abra-se vista ao MP.
- ADV: HENRIQUE FELIX DA HORA FILHO (OAB 563B/PE), IVETE CÂNDIDA FARIAS COSTA (OAB 365164/SP)
Processo 0030223-58.2017.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas André Edvaldo Mendes de Oliveira Santos
- Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para as providências necessárias. Comunique-se o
encaminhamento à autoridade policial e a Secretaria de Segurança Pública. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos, cadastrando-se o arquivamento no SAJ.
- ADV: PEDRO RENAN FRAZILI DOS SANTOS (OAB 422815/SP)
Processo 1501513-86.2021.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JULIANO DE SOUZA
ALEXANDRINO
- Fls. 245: ciente do trânsito em julgado. Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se aos órgãos competentes.
- ADV: HILA EUGÊNIA JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 371947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2022
Processo 1500405-56.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL INACIO DA CRUZ - - BRENO MOREIRA DE OLIVEIRA - - RUDI VINICIUS DA SILVA COSTA - - LEONARDO SAADI
RODRIGUES ALVES - - Mateus Claudino dos Santos e outros
- Fica a defesa de Leonardo intimada da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo segue transcrito: “(...) Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva e: I - CONDENO os acusados BRENO MOREIRA DE OLIVEIRA, GABRIEL
INÁCIO DA CRUZ, RUDI VINÍCIUS DA SILVA ROSA, WAGNER DE ASSIS SOARES e MATHEUS CLAUDINO DOS SANTOS às
penas de 10 anos, 04 meses e 13 dias reclusão, em regime inicial fechado, e 42 dias-multa, no valor mínimo unitário, por incursos
no art. 157, § 2 º-A, I c/c § 2 º, II, por duas vezes, c/c art. 29, do Código Penal; II CONDENO os acusados BRENO MOREIRA
DE OLIVEIRA, RUDI VINÍCIUS DA SILVA ROSA e RYAN FELIPE PEREIRA MARQUES às penas de 05 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo unitário, por incursos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e o acusado
LEONARDO SAADI RODRIGUES ALVES às penas de 02 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 250
dias-multa, no valor mínimo unitário, por incurso no art. 33, caput, e § 4º da Lei n. 11.343/06; III ABSOLVO o acusado GABRIEL
INÁCIO DA CRUZ da acusação por tráfico de drogas, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal; IV ABSOLVO os acusados BRENO MOREIRA DE OLIVEIRA, RUDI VINÍCIUS DA SILVA ROSA, RYAN FELIPE PEREIRA
MARQUES, LEONARDO SAADI RODRIGUES ALVES e GABRIEL INÁCIO DA CRUZ da acusação por associação para o tráfico
de drogas, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.(...)”.
- ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), LUIZ FABIO MONTEIRO (OAB 253357/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB
334766/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), RODRIGO COELHO DA CUNHA (OAB 398917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 1502545-23.2019.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - DIEGO AMANCIO
SALES DOS SANTOS
- Intime-se NOVAMENTE a Defesa do acusado a fim de que apresente a resposta à acusação no prazo legal.
- ADV: LUIZ HENRIQUE MEDEIROS DIAS (OAB 256589/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2022
Processo 1500363-70.2021.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ARQUIMEDES RODRIGO HONORIO DOS SANTOS
- Ciente da ocorrência do trânsito em julgado para a defesa. Anote-se e atualize-se movimentação / histórico de partes.
Adite-se a guia de recolhimento provisória com o envio de peças e informações pertinentes. Oficie-se ao IIRGD-SP e à
Justiça Eleitoral. Havendo objeto(s) apreendido(s), conforme termo de fls. 04/06, sem notícia de entrega até a presente data,
comunique-se à Delegacia de Polícia de origem para liberação ou restituição, destinação ou destruição, conforme o caso,
informando em seguida ao juízo as providências adotadas (NSCGJ, artigo 507 e segts, alteradas pelo Provimento CG 10/2020,
DJe de 13.04.2020). Existindo veículo(s) apreendido(s) nos autos, custodiado(s) em pátio(s) credenciado(s), comunique-se o
perdimento do bem à unidade policial de origem do feito para a adoção de medidas voltadas à liberação para venda em leilão,
com ulterior comprovação ao juízo da destinação dada ao(s) bem(ns). Cumpra-se o determinado na sentença com relação ao
perdimento de valores/bens apreendidos (fl. 04/06), comunicando-se à SENAD (Comunicado CG nº 805/19, DJe de 01.07.19).
Nos termos do Provimento CG nº 45/18, DJe de 13.12.18, oficie-se para a imediata destruição das amostras de droga(s)
guardadas para contraprova (art. 525 das NSCGJ), encaminhando-o por e-mail à autoridade policial competente (art. 524-A,
§2º, das NSCGJ). Trato, agora, da pena de multa cumulativamente imposta, cuja competência para cobrança e execução, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º