Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1047983-23.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Leandro Zecchin das Chagas
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1048877-57.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leo Lopes Silva
- Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int.
- ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1050025-40.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Edna
Santana - - Orlando Gorgonio Reis - - Maria Cristina de Freitas - - Marcos Aurélio Ribeiro da Cunha - - Julio Cezar Menegazzo
- - Isabel Cristina Dente Picca - - Ilda Aparecida dos Santos - - Francisco Carlos Rossi - - Elaine Cristina Bothmann - - Ocimar
Pedro - - Diva Rodrigues Garcia - - Cleonice Berto da Silva - - Claudinei Chelles - - Antônio César Muraca - - Antonia Augusta
Torres Verdun - - Andreia Marcia de Castro Rangel - - Alexandro Damasceno - - Adriana de Lírio Espinaço Pinheiro
- Vistos, 1. Os recursos interpostos junto às Cortes Superiores não possuem efeito suspensivo, de modo que este feito
deve retomar seu curso, especialmente em razão dos princípios da celeridade e efetividade que regem o sistema de juizados
especiais.
- ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 1050329-73.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paola
Tracinkas
- Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares
efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua
petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se.
- ADV: MARTA MARIA PINHO ELIAS (OAB 336339/SP)
Processo 1051560-72.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Reginaldo Rossi Lopes
Pereira
- Vistos. Razão assiste à autora, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração e revogo a decisão de fls. 08. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1051560-72.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Wanderley Alves Sociedade
Individual de Advocacia
- Vistos. Razão assiste à autora, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração e revogo a decisão de fls. 08. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1052149-30.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Fatima
Aparecida Rodrigues
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação promovida pela parte autora contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, para: 1) Declarar o direito dos autores de incluir o Prêmio de Incentivo Especial (denominado Adicional de
Desempenho da Saúde e Complemento LC1212/2013) na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e dos adicionais
temporais (quinquênio e sexta-parte); 2) Condenar a ré a pagar à parte autora, as diferenças entre os vencimentos pagos e
aqueles devidos com base na inclusão apontada no item anterior, não atingidas pela prescrição, devidamente atualizada a partir
da data de cada vencimento, dado o caráter alimentar, bem como remunerada por juros a partir da citação. Deverá ser observada
a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária
segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº
9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxaSELIC, em
observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº113/2021. Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. P. R. I.
- ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1052663-80.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriana
Vanzin
- Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int.
- ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1053275-86.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Paulo Cesar da Silva - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Cobre-se da Contadoria a devolução dos autos com a decisão de fls. 159 devidamente cumprida. Intime-se.
- ADV: DECIO DA MOTA VIEIRA (OAB 89482/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), IVO HENRIQUE DE
SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1053874-25.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Givaldino
Vieira da Cunha
- Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, cadastro de incidente requisitório para expedição de ofício à
Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014. Na inércia, ao arquivo. Int.
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