Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: AILTON DA SILVA PORTO (OAB 129158/SP), RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1002323-08.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Defiro o pedido do exequente. Providencie-se pesquisa de endereço do(s) réu(s), exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD, RENAJUD e/ou SISBAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis
e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado positivo do INFOJUD,
havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de intimação do bloqueio realizado com
aviso de recebimento (intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga).
Ressalto que a providência junto aos sistemas supra indicados deverá ser realizada, em caso de negativa do endereço ou do
já diligenciado nos autos em face do Sistema anterior, certificando-se a serventia, e encaminhando-se em fila própria, para a
regular pesquisa. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1002427-34.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdinei Goncalves dos
Santos - Nos termos do §1º do artigo 477do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum
de 15 (quinze) dias,podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 1002454-17.2021.8.26.0222 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S.M. - S.M. - Posto isso, defiro o pedido,
nomeando como curadora de Sebastião Moraes e Maria Natalina da Silva Moraes, sua irmã RENATA CRISTINA DA SILVA
MORAES, a fim de que esta possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial dos interditados.
Assim, não poderá os interditados, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Outorgo a curadora poderes para, em nome da
parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses dela perante órgãos públicos
ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados à sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios,
instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei
13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica
definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada. Advirto que a aquisição, a alienação e/ou a disposição patrimonial
de bens imóveis, deverão ser precedidos, imprescindivelmente, de autorização judicial, sob pena de responsabilização pessoal
e direta da curadora. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo
9º III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no DJE/SP e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela
e seus limites. Requer-se a expedição de ofício ao INSS para apresentar os valores recebidos do BPC dos curatelandos,
como também a prestação de contas dos valores recebido pelo ex curador. Com o trânsito em julgado e após as publicações
legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, com as anotações
e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Guariba, 123 de janeiro de 2023. - ADV: SIMONE
MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP)
Processo 1002513-73.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marilene Rodrigues
Gomes - Vistos. Fls. 187. Diga a requerente se pretende recorrer da sentença exarada a fl.178-182. Em negativo, certifique-se
o trânsito em julgado e oficie-se para implantação do benefício em 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de
R$ 100,00, não excedente a R$ 3.000,00. No prazo em evidência, intime o INSS para apresentar os cálculos dos valores em
atraso, a título de execução invertida. Após diga a requerente em 10 (dez) dias e conclusos. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS
SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP)
Processo 1002633-19.2019.8.26.0222 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene de Fátima Viana Câmara - Raimundo
Almeida Viana - - Sebastiao Almeida Viana - - Eustáquio Almeida Viana - - Paulo Almeida Viana - - Lucas Ribeiro de Almeida
Vianna - - Larissa Ribeiro de Almeida Vianna - - Maria da Silva Lopes Viana - - Gabriel Eduardo Lopes Viana e outro - Tadeu
Aparecido Lima Silva e outro - Vistos. Fls. 257 e fl.338. Digam os inventariantes e o MP. Após conclusos. Int. - ADV: SEBASTIAO
ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), RODRIGO DOMINGOS (OAB 236954/
SP), BRUNA DE CARVALHO ROCHA (OAB 432041/SP)
Processo 1046197-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Carlos da Costa Vistos. Fls. 50. Concedo ao requerente, o prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da providência elencada a fl.46. Int. - ADV:
LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1500013-79.2016.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - H D Caldeiraria
e Montagens Inds Lt - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 1.352,27
Guia DARE e R$ 29,70 guia FEDTJ - ADV: MARTA HELENA GENTILINI DAVID (OAB 69303/SP)
Processo 1502517-48.2022.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.S.L.
- Fica a(o) defensor(a) nomeada(o) devidamente intimada(o) à apresentar defesa prévia no prazo de dez (10) dias, solicitando
ainda comparecimento em Cartório, no prazo de 05 dias e optar pela forma como será intimado(a) e assinar o respectivo Termo
de Compromisso de Defensor Dativo. Observação: O termo de Compromisso de defensor dativo encontra-se expedido nos
autos, podendo ser impresso e assinado para juntada por petição. - ADV: ELAINE CRISTINA RONCOLATTO BAUAB DA SILVA
(OAB 341790/SP)
Processo 1502567-74.2022.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.P.
- Vistos. À vista dos documentos acostados aos autos, e as declarações prestadas pela vítima (fls. 04) e averiguado (fls. 05),
pela autoridade policial, afere-se que está presente a justa causa para a ação penal, havendo indícios de materialidade e
autoria delitivas, sem mencionar que o réu foi autuado em flagrante delito. Consigne-se que a lei 11.340/06 é de rito peculiar,
pois configura ação pública incondicionada. Nesse sentido não se reputa ausente a justa causa quando presentes, ainda que
de forma indiciária, elementos que justifiquem o temor infundido à pessoa ameaçada. Assim, recebo a denúncia de fls. 74/76
oferecida contra o réu MARCOS ROBERTO PRATA. Requisitem-se FAs e certidões do que constar em nome do acusado, bem
como certidões do Cartório Distribuidor local. Cite-se e intime-se o acusado a responder a ação no prazo de 10 dias, por escrito,
nos termos do artigo 396 do CPP. Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor,
proceda nomeação de defensor a fim de oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. Intime-se. - ADV: EDMUNDO
NUNES DA SILVA (OAB 127389/SP), VIVIANE PEREIRA DA SILVA SOARES (OAB 395201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º