hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data
designada para a realização da audiência.Int.
0005947-08.2011.403.6183 - MARIA DO CARMO DE ESPIRITO SANTOS(SP188503 - JUSSARA
MORSELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Designo o dia 24/04/2013 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada oitiva
das testemunhas Vera Lúcia Nogueira de Souza, Rosália de Oliveira Lopes e Luiz Barbosa da Silva, arroladas pela
parte autora às fls. 381/382, as quais deverão ser intimadas a comparecer neste juízo, às 13:30 horas do dia acima
indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art.
408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a
realização da audiência.Int.
0008039-56.2011.403.6183 - LUCIENE ABRANTES(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 291/297: tutela antecipada será novamente apreciada quando da prolação da sentença. Indefiro a realização de
nova perícia neurológica, tendo em vista que o perito nomeado é profissional de confiança deste Juízo. Ademais, o
juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento levando em consideração todo
conjunto probatório. Fl. 297, item 4: Indefiro, tendo em vista que já foram realizadas perícias nas especialidades
de ortopedia e clínica médica, conforme laudos de fls. 255/264 e 272/282.No mais, intime-se o Sr. Perito, Dr.
Antonio Carlos de Pádua Milagres, com cópia deste despacho, bem como da petição de fls. 291/297, para que
preste os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.Int.
0011092-45.2011.403.6183 - AMARILDO ANTONIO DA SILVA(SP204761 - ANDERSON MOTIZUKI E
SP243166 - CAMILA LOPES KERMESSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Designo o dia 22/04/2013 às 15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada oitiva
das testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 208/209, as quais deverão ser intimadas a comparecer neste
juízo, às 14:30 horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de
testemunhas, nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias
anteriores à data designada para a realização da audiência.Int.
0011819-04.2011.403.6183 - RAIMUNDA ELENITA FRANCISCA PEREIRA X THAIS GABRIELA
PEREIRA DE PASCHOAL(SP241527 - HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
Designo o dia 17/04/2013 às 15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada a oitiva
da testemunha arrolada pela parte autora a fl. 86, a qual deverá ser intimada a comparecer neste juízo, às 14:30
horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunha, nas
hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data
designada para a realização da audiência.Int.
0012463-44.2011.403.6183 - ROSINEIDE DEMETRIO DE ANDRADE(SP215808 - NAILE DE BRITO
MAMEDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Designo o dia 10/04/2013 às 15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada oitiva
das testemunhas arroladas pela parte autora à fl. 105, que deverão ser intimadas a comparecer neste juízo, às 14:30
horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunhas,
nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data
designada para a realização da audiência.Int.
0012633-16.2011.403.6183 - VALMIR APARECIDO CARACHO(SP249651 - LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Designo o dia 08/05/2013 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada oitiva
da testemunha arrolada pela parte autora às fls. 300, que deverá ser intimada a comparecer neste juízo, às 13:30
horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunhas,
nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data
designada para a realização da audiência.Int.
0013544-28.2011.403.6183 - MARILDA MANGINI(SP177848 - SANDRO ROBERTO GARCÊZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 178/179: não obstante o alegado pela parte autora quanto à necessidade de oitiva de todas as testemunhas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/02/2013
238/285