arroladas, o Juízo se reserva, na data da audiência, em analisar tal pertinência, em observância ao art. 407,
parágrafo único, do CPC.Designo o dia 10/06/2013 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na
qual será realizada a oitiva das testemunhas Vital de Oliveira Ribeiro e Paulo Sérgio Dias, arroladas pela parte
autora às fls. 176, as quais deverão ser intimadas a comparecer neste juízo, às 13:30 horas do dia acima indicado,
sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art. 408 do
CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a realização da
audiência.No mais, expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas Cláudio Vieira Barrieli e Sonia
Gorestein Marano arroladas pela parte autora à fl. 176.Quando do retorno da referida deprecata, juntá-la apenas
com os termos e peças referentes aos atos praticados pelo Juízo Deprecado, inutilizando as cópias que a
instruíram, já constantes dos autos principais.Int.
0000309-57.2012.403.6183 - ZENILDE ARAGAO DA SILVA(SP239759 - ADRIANA REGINA DE PAIVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Designo o dia 15/04/2013 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada a oitiva
da testemunha arrolada pela parte autora às fls. 275/276, a qual deverá ser intimada a comparecer neste juízo, às
13:30 horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de
testemunha, nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias
anteriores à data designada para a realização da audiência.Int.
0001354-96.2012.403.6183 - NATAL FAVERO(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Designo o dia 08/04/2013 às 15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada a oitiva
das testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 158, as quais deverão ser intimadas a comparecer neste juízo, às
14:30 horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de
testemunha, nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias
anteriores à data designada para a realização da audiência.Int.
0001425-98.2012.403.6183 - ELSA DA GRACA PEDRON DE ALCANTARA(SP243760 - REGINA CELIA
MARQUES E SP278296 - ADRIANA SILVA PERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Fls. 190/191: defiro a produção de prova testemunhal, para comprovar dependência econômica. Defiro o prazo de
10 (dez) dias para juntada de novos documentos. Designo o dia 29/05/2013 às 14:00 horas para a audiência de
instrução e julgamento na qual será realizada oitiva da testemunha arrolada pela parte autora à fl. 190, KLEBER
SANTANA, que deverá ser intimada a comparecer neste juízo, às 13:30 horas do dia acima indicado, sob pena de
condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo
deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a realização da audiência.No
mais, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, cópias da inicial, procuração e contestação para
expedição de cartas precatórias para oitiva das testemunhas arroladas à fl. 191.Int.
0003681-14.2012.403.6183 - BELMIRA BELMONTE SIPHONE(SP277144 - LENICE PLACONA SIPHONE)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fl. 173: Defiro a produção de prova testemunhal para comprovação da dependência econômica.Designo o dia
10/04/2013 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será realizada a oitiva das
testemunhas arroladas pela parte autora a fl. 173, as quais deverão ser intimada a comparecerem neste juízo, às
13:30 horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de
testemunha, nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias
anteriores à data designada para a realização da audiência.Int.
0004587-04.2012.403.6183 - MARIA ANGELICA MENDES DE BRITO(SP265644 - ELIANE SILVA
BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 60/64: defiro a produção de prova testemunhal, para comprovar período rural. O pedido de tutela antecipada
será novamente apreciado quando da prolação da sentença. Designo o dia 29/05/2013 às 14:30 horas para a
audiência de instrução e julgamento na qual será realizada oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à fl.
63, que deverão ser intimadas a comparecer neste juízo, às 14:00 horas do dia acima indicado, sob pena de
condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art. 408 do CPC, este juízo
deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a realização da audiência.Int.
0004748-14.2012.403.6183 - LUSIMAR SALDANHA DE SOUZA(SP276370B - DEUSDETE MAGALHAES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/02/2013
239/285