ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 29 de abril de 2013.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038458-96.2007.4.03.9999/SP
2007.03.99.038458-9/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO
HERMES ARRAIS ALENCAR
APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ULIANE TAVARES RODRIGUES
97.00.00033-7 1 Vr TAQUARITUBA/SP
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. EXCESSO DE
EXECUÇÃO.
- Os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111 do STJ, incidem somente sobre as parcelas vencidas até a
data da sentença.
- A determinação de incidência dos honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas até a data da conta de
liquidação configura evidente excesso de execução.
- Beneficiária da assistência judiciária gratuita, não se justifica a condenação da parte autora ao pagamento da
verba honorária e custas processuais, consoante entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte.
- Apelação do INSS provida, para determinar que o percentual da verba honorária incida somente sobre as
parcelas vencidas até a data da sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 29 de abril de 2013.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00067 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003699-24.2007.4.03.6114/SP
2007.61.14.003699-0/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
:
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:
Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
MARIO EMERSON BECK BOTTION e outro
HERMES ARRAIS ALENCAR
GABRIEL VICTOR AMARAL DA SILVA incapaz e outro
YASMIN ELOISA AMARAL incapaz
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2013
1460/4051