da Caixa Econômica Federal, quanto à sucumbência, a fim de estabelecer o seguinte: A CEF arcará com o
pagamento da metade dos honorários advocatícios fixados e pelo restante respondem os autores (fl. 224).Assim,
os honorários advocatícios não são devidos aos advogados dos autores ante a sucumbência recíproca, em
proporções iguais. Os advogados são obrigados a suportar a compensação dos honorários advocatícios, conforme
entendimento consolidado na Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça: Os honorários advocatícios devem ser
compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do
saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.Ante o exposto, declaro a inexistência de créditos a executar a
título de honorários advocatícios.3. Fls. 439/445: homologo os cálculos apresentados pela Caixa Econômica
Federal, declaro satisfeita e integralmente cumprida a obrigação de fazer e julgo extinta a execução, nos termos
dos artigos 635 e 794, I, do Código de Processo Civil, em relação MARIA ALVES FRANCIULLI.4. Decorrido o
prazo para recursos, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo).Publique-se.
0009803-21.2000.403.6100 (2000.61.00.009803-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0006222-95.2000.403.6100 (2000.61.00.006222-5)) SERGIO DOS SANTOS NUNES(SP064975 - LUIZ
BIAGIO DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE
AZEVEDO BERE E SP119738 - NELSON PIETROSKI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERGIO DOS
SANTOS NUNES
1. Fl. 512: declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil.2. Anote a Secretaria no sistema de acompanhamento processual a extinção da execução.3.
Remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo retorno).Publique-se.
0000191-73.2011.403.6100 - AUTO POSTO VIP 2 LTDA(SP206707 - FABIO BELLENTANI E SP247982 OMAR ISSAM MOURAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X AUTO POSTO VIP 2 LTDA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 268/269: fica a Caixa Econômica Federal autorizada a levantar o valor remanescente do depósito de fl. 247,
devidamente atualizado, depositado nela própria, independentemente da expedição de alvará de levantamento por
este juízo, nos termos da sentença de fl. 257. A partir de sua publicação, esta decisão produzirá, para a CEF, o
efeito de alvará de levantamento, em relação ao citado depósito.2. Remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixafindo).Publique-se.
Expediente Nº 7041
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004693-89.2010.403.6100 - WASFI MUSSA TANNOUS HANNA X SOAD CHEDID TANNOUS(SP177046 FERNANDO MACHADO BIANCHI) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc.
1948 - OTAVIO AUGUSTO LIMA DE PILLA)
Fls. 2493/2536: nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, ficam os autores intimados da juntada aos
autos de documentos, com prazo de 10 dias para manifestação.Publique-se. Intime-se (PRF3).
0009953-16.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES
BIZARRO E SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) X DATASIST INFORMATICA S/C
LTDA(SP221390 - JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES E SP228372 - LUCAS VINICIUS SALOME E
SP084984 - PEDRO PAULO ZELINSKI)
1. Fls. 418/450: ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da carta precatória devolvida com a oitiva da
testemunha Aline Terra Moreira, arrolada pela ré. 2. Declaro encerrada a instrução processual. Fica a Caixa
Econômica Federal intimada para apresentar de alegações finais, no prazo de 10 dias, por meio de memoriais
escritos.3. Oportunamente, juntados aos autos os memoriais da autora, este juízo concederá à ré prazo para tal
finalidade.Publique-se.
0004381-45.2012.403.6100 - LOURDES DE JESUS SOARES DE FREITAS X CARLOS DONIZETI DE
FREITAS - ESPOLIO(SP254333 - LUANA MARTINS E SP254855 - ANDRÉ ALBA PEREZ) X EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL
1. Traslade a Secretaria, para estes autos, cópia da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º
0022571-23.2012.403.0000 (fl. 56). As cópias das decisões do referido agravo já foram juntadas aos presentes
autos nas fls. 595/597 e 672/675.2. Desapense e arquive a Secretaria os autos do agravo, trasladando cópia desta
decisão para aqueles autos.3. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação dos autores (fls.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/07/2013
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