YOSHIDA, julgamento em 28/02/2008, publicado no DJ de 09/05/2008)
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Comunique-se ao juiz processante o teor desta decisão.
Intime-se o agravado para que, querendo, apresente contraminuta, nos termos do artigo 527,V, do CPC.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de dezembro de 2014.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030371-68.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.030371-2/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
PARTE RÉ
PARTE RÉ
ADVOGADO
PARTE RÉ
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ADVOGADO
PARTE RÉ
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
SP119016 AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO e outro
Ministerio Publico Federal
RICARDO BALDANI OQUENDO e outro
CLAUDIO PASSOS SIMAO e outro
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
DIOBERTO BORBA BORGES e outros
JOLAN EDUARDO BERQUO
ORGANIZACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
CERTIFICACAO AERONAUTICA
SP047168 PERCIO ALVIANO MAZZA
AGENCIA NACIONAL DA AVIACAO CIVIL
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP
00076196320124036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MILTON SÉRGIO SILVEIRA ZUANAZZI contra decisão
que, ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa, recebeu a petição inicial de fls. 02/59,
subscrita pelo Ministério Público Federal e manteve a indisponibilidade dos bens da DCA-BR, de fls. 68/76 dos
autos originais (fls. 21/28).
Às fls. 310/312, foi deferido o pedido de efeito suspensivo para suspender a ação de improbidade até julgamento
final do presente recurso.
Chamo o feito à ordem.
Ao apreciar os agravos de instrumento nº 0030372-53.2013.4.03.0000 e 0031847-44.2013.4.03.0000 reconheci a
incompetência do Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos e determinei a remessa dos autos originários à
uma das Varas de Brasília, para julgamento da ação originária.
Assim, torno sem efeito o "decisum" de fls. 310/312.
Considerando que a decisão atacada foi proferida por juízo incompetente, julgo prejudicado o presente recurso.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Vara de origem.
São Paulo, 19 de dezembro de 2014.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/01/2015
2072/2338