0907787-60.1986.403.6100 (00.0907787-1) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP222988 - RICARDO
MARFORI SAMPAIO) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REFAU LTDA(SP036896 - GERALDO
GOES E SP123855 - MAURICIO DO AMARAL BARCELLOS E SP018356 - INES DE MACEDO)
Tendo em vista o depósito da última parcela por parte do espólio de Luiz Antonio Alves Filippo, dê-se vista à
expropriante. Int.
0907845-63.1986.403.6100 (00.0907845-2) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP238443 - DIOGO MOURE
DOS REIS VIEIRA) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REFAU LTDA(SP036896 - GERALDO
GOES)
Manifeste-se a expropriante sobre a estimativa dos honorários periciais à fl. 304. Int.
0910671-62.1986.403.6100 (00.0910671-5) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP116667
- JULIO CESAR BUENO E SP343113 - CHARLES HO YOUNG JUNG E SP146832 - VIVIANE MANFRÉ
DOS SANTOS) X CLODOMIRO TROIANI NETO(SP129525 - DANIEL SLOBODTICOV)
Manifeste-se a expropriante sobre o registro da carta de adjudicação. Int.
0000529-87.1987.403.6100 (87.0000529-0) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP238443 - DIOGO MOURE
DOS REIS VIEIRA E SP222988 - RICARDO MARFORI SAMPAIO E SP090393 - JACK IZUMI OKADA) X
CHAFIC SADDI(SP053530 - DANTE SANCHES)
Fls. 297/298: defiro pelo prazo requerido. Int.
0002355-51.1987.403.6100 (87.0002355-8) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP238443 - DIOGO MOURE
DOS REIS VIEIRA E SP222988 - RICARDO MARFORI SAMPAIO E SP057545 - ANUNCIA MARUYAMA)
X SUZETTE DE ASSIS SANTOS(SP030334 - NELSON RODRIGUES DA CUNHA)
Cumpra a expropriante o despacho de fl. 528, no prazo de 05 (cinco) dias, informando este Juízo sobre o possível
registro da carta de adjudicação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Int.
0949546-67.1987.403.6100 (00.0949546-0) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP238443 - DIOGO MOURE
DOS REIS VIEIRA E SP090393 - JACK IZUMI OKADA) X ANATENOR DE ARAUJO DOREA - ESPOLIO
X AKIKO HIRAKAWA DOREA(SP074833 - HERONIDES DANTAS DE FIGUEIREDO)
Verifico que em manifestação às fls. 392/393 a expropriante Bandeirante Energia S/A requereu expedição de carta
de adjudicação que, já foi expedida às fls. 294/295 e encaminhada por carta precatória, expedida em 23/03/2009, à
fl. 275. Assim, diligencie a expropriante junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Guaratinguetá/SP,
informando a este Juízo se foram cumpridas as exisgências do referido oficial de registro de imóveis e se houve o
registro da carta de adjudicação. Int.
0949672-20.1987.403.6100 (00.0949672-6) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP238443 - DIOGO MOURE
DOS REIS VIEIRA E SP222988 - RICARDO MARFORI SAMPAIO) X CLUBE DOS 500
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA(SP020522 - DAGOBERTO LOUREIRO)
Defiro o pedido de juntada da documentação de fls. 309/315. Traga a expropriante as respectivas cópias
autenticadas e, se em termos, expeça-se aditamento à carta de adjudicação, expedida às fl. 279/280,
encaminhando-se-a por carta precatória ao Oficial de Registro de Imóveis de Guaratinguetá/SP. Int.
0974795-20.1987.403.6100 (00.0974795-8) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP238443 - DIOGO MOURE
DOS REIS VIEIRA E SP222988 - RICARDO MARFORI SAMPAIO) X JOSE AVELINO RIBAS DAVILA ESPOLIO(SP304161 - FRANCISCO DE ASSIS VAZ DA SILVA E SP123178 - MARIA ELOISA DO
NASCIMENTO)
Dê-se vista ao espólio do expropriado do depósito judicial efetuado às fls. 431/433. Sem prejuízo, forneça a
expropriante as peças necessárias à instrução da carta de adjudicação que, ao final, deverá ser expedida e entregue
à expropriante a fim de que providencie seu registro junto ao cartório competente. Após, se em termos, tornem os
autos conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do polo passivo. Int.
0018615-72.1988.403.6100 (88.0018615-7) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S/A(SP163432 - FÁBIO
TARDELLI DA SILVA E SP261383 - MARCIO IOVINE KOBATA E SP256630A - MARCUS VINICIUS
CAPOBIANCO DOS SANTOS) X JOSE CARLOS PAVIANI BARBOSA X ANA MARIA AURIEMA
BARBOSA(SP013848 - EDUARDO VIANNA MENDES E SP091547 - JOSE UILSON MENEZES DOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/08/2015
6/322