SANTOS E SP016848 - MARIA ISAURA DADDIO E SP030209 - RAUL JAMES BRAS) X MITIWO
SUGAKI X ELCIO JOSE SAMPAIO GUIMARAES X MARIA THEREZA MARTORELLI
GUIMARAES(SP129857 - ROSIMAR CRISTINA RUIZ) X ONOFRE ASTINFERO BAPTISTA(SP091547 JOSE UILSON MENEZES DOS SANTOS) X WANDERLY ALBIERI BAPTISTA(SP091547 - JOSE UILSON
MENEZES DOS SANTOS) X JUDITE NAHAS X JOSE OSCAR BORGES X GIANFRANCO ALBERTO X
CLEUZA REZENDE ALBERTO X DEMETRIO STOIAHOV X BENEDITA NATALINA CLARO
STOIAHOV(SP194569 - MINA ENTLER CIMINI E SP186956 - SHEILA BAGNARESI SALLES ARCURI) X
ELIO DE MELLO CASTANHO JUNIOR X JORGE YOKOSAWA(SP103735 - MARIA DE LOURDES
MARTINS) X CECILIA MISSAE HIRAKAWA X JOAO GOMES DA SILVA X ISABEL ZITO DA SILVA X
SERGIO ALVES DA SILVA X MARIA ANTONIETA ALVES DA SILVA X WLADEMIR DOS
SANTOS(SP101181 - EDUARDO BRAVO DOS SANTOS) X MARLISE DE C.B. DOS SANTOS(SP031925 WLADEMIR DOS SANTOS) X DORIVAL MARTINS FERREIRA X JOCELINA STOCO FERREIRA X
WALTER LOPES ARAUJO X NAIR HEMZA X PAULO CHIARI X ROSA CECILIA DE CREDICO CHIARI
X KARL KOGL X ILDIKO CSEH KOGL X ITAMAR JOSE ALVES X MARIA LUIZA ALVES X EDMAR
ANTONIO ALVES(SP187354 - CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA) X REGINA GAGO ALVES(SP187354 CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA) X JOAO GAGO LOPES(SP187354 - CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA) X
THEREZINHA DE JESUS RAMOS GAGO LOPES(SP187354 - CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA) X CELSO
ALVES FILHO(SP187354 - CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA) X JANE ALHER ALVES(SP187354 - CLOVIS
SOUZA DE OLIVEIRA) X HELIO SANCHES TENORIO X ANTONIO SEGARRA X MARIA HELENA
SEGARRA
A fim de se evitar futura anulação de nulidade, disponibilize-se, junto à imprensa oficial, o despacho de fl. 996:
Primeiramente, oficie-se à Caixa, encaminhando-se cópia do depósito judicial de fl. 31, como solicitado às fls.
955/956. Após, com a resposta, encaminhanem-se os autos à contadoria do Juízo, nos termos do depsacho de fl.
951. Quanto às exclusões determinadas na parte final do despacho de fl. 951, revogo, por ora. Assim, ao final, se
em termos, dê-se vista aos expropriados dos respectivos valores, inclusive aos supostos herdeiros de DEMETRIO
STOIAHOV, visto que requererem exclusão do polo passivo, mas que constram da certidão atualizada do imóvel
em questão, juntada às fls. 979/984, devendo se manifestar se há interesse no recebimento de 3,809% da
indenização, bem como aos supostos herdeiros de VLADEMIR DOS SANTOS e SÉRGIO ÁLVES DA SILVA,
para informarem se há interesse no recebimento da soma de 3,519%, que informaram venda do imóvel às fls.
648/649, mas que também cosntam da referida cartidão e, após, à expropriante de toda documentação juntada.
Sem prejuízo, intime-se a expropriante para que retire, mediante recibo nos autos, a carta de adjudicação, a fim de
que providencie sua entrega, bem como o pragamento de custas e emolumentos, junto ao cartório de registro de
imóveis competente, tal como requerido à fl. 1012. Int.
0039269-80.1988.403.6100 (88.0039269-5) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S/A(SP041336 - OLGA MARIA DO VAL E SP194933 - ANDRE TAN OH E SP060747 - MARIA
CECILIA SAMPAIO CRUZ) X IBRAHIM MACHADO - ESPOLIO X FRANCISCO ASSIS MACHADO X
MARIA LUCIA MARTINS PASSOS MACHADO X MARIO FLAVIO MACHADO X CLAUDIA LOUREIRO
BODE MACHADO(SP129220 - FREDERICO ALESSANDRO HIGINO E SP129114 - DENISE MARIA
FIORUSSI HIGINO) X IBRAHIM MACHADO - ESPOLIO X ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X FRANCISCO ASSIS MACHADO X ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A
Altero em parte o despacho de fl. 526, quanto a determinação para expedição de alvará de levantamento, visto que
à fl. 526 foi determinada a expedição de alvará de levantamento, de acordo com os cálculos da contadoria do
Juízo, às fls. 512/514, que atualizou a importância relativa a indenização de R$9.500,00, fixada por sentença,
ainda não depositado, e o valor da oferta inicial de CZ$7.141,68. Assim, oficie-se à CEF a fim de que informe o
saldo atual do depósito inicial, conforme guia de fl. 16, efetuado no valor de CZ$7.141,68, na conta 593214-1,
operação 005, agência 0265, da CEF, devendo, após, ser expedido alvará de levantamento. Quanto ao valor da
indenização, fixou-se, por sentença às fls. 320/326, o valor de R$9.500,00, apurado para abril de 2011, cuja
atualização feita pela contadoria do Juízo, em fevereiro de 2015, resultou em R$32.252,50. Assim, providencie a
expropriante o depósito relativo à condenação, devidamente atualizado (R$32.252,50, para fevereiro de 2015). Ao
final, tornem os autos conclusos para expedição de alvarás de levantamento, nos termos da conta de fls. 512/514.
0003116-14.1989.403.6100 (89.0003116-3) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S/A(SP041336 - OLGA MARIA DO VAL E SP194933 - ANDRE TAN OH E SP060747 - MARIA
CECILIA SAMPAIO CRUZ) X IBRAHIM MACHADO - ESPOLIO X FRANCISCO ASSIS MACHADO X
MARIA LUCIA MARTINS PASSOS MACHADO X MARIO FLAVIO MACHADO X CLAUDIA LOUREIRO
BODE MACHADO(SP129220 - FREDERICO ALESSANDRO HIGINO E SP129114 - DENISE MARIA
FIORUSSI HIGINO) X IBRAHIM MACHADO - ESPOLIO X ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/08/2015
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