0024000-90.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301118083
AUTOR: ANTONIO SERGIO RABETTI (SP208260 - MARIA CAROLINA RABETTI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
0023728-96.2019.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301119365
AUTOR: CLEMENTE ALMEIDA SANTOS (SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos
e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento.
Após, em vista das decisões proferidas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.554.596/SC e nº 1.596.203/PR, determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas
à não aplicação do art. 3º, da Lei 9.876/99 em todo o território nacional, de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema de gerenciamento de processos deste Juizado pela matéria “01”, assunto “040201” e complemento do assunto “775”.
Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os
fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum
dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para
a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de
citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0023909-97.2019.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301118961
AUTOR: EDILEUZA SOUZA SANTOS (SP370622 - FRANK DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0023731-51.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301118964
AUTOR: JOSE RODRIGUES PIREZ (SP296241 - MARIA CINELANDIA BEZERRA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0023803-38.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301118963
AUTOR: VALDETE MARIA DE JESUS (SP353828 - CAROLINE SANTOS BISPO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0023884-84.2019.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301118962
AUTOR: OSMAR CORREIA (SP182799 - IEDA PRANDI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0024010-37.2019.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301119418
AUTOR: NELMA LOURDES DE ASSIS GONCALVES (SP192013 - ROSA OLIMPIA MAIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos
e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Cite-se.
0024519-65.2019.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301119477
AUTOR: JOSEFINA PEREZ ALVAREZ (SP251190 - MURILO GURJAO SILVEIRA AITH)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos
e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento.
Após, em vista das decisões proferidas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.554.596/SC e nº 1.596.203/PR, determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas
à não aplicação do art. 3º, da Lei 9.876/99 em todo o território nacional, de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema de gerenciamento de processos deste Juizado pela matéria “01”, assunto “040201” e complemento do assunto “775”.
Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos
são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa, portanto, na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum
dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para
a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de
citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0024294-45.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301119039
AUTOR: GEORGE NICOLAU (SP137688 - ANDREA VISCONTI CAVALCANTI DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0024345-56.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301119041
AUTOR: CARLOS ALBERTO SONSIN (SP356155 - CARLOS ALBERTO SONSIN)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os
fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2019 132/869