EXECUTADO: OSAMED OSASCO SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA - ME
S E N TE N ÇA
Vistos.
Em conformidade com o pedido d(o)a exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Ante a renúncia à ciência da presente, bem como em razão da desistência do prazo recursal, ambas expressas pelo Exequente (art. 502 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Petição de Id 29653676:Anote-se.
Intimem-se.
Osasco, data incluída pelo sistema Pje.
ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI
JUÍZA FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001437-79.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
AUTOR:AMANDA RUFINO MACHADO DE SOUZA
REPRESENTANTE: DALVA RUFINO MACHADO
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA DE SOUZA - SP198719,
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Tendo em vista a interposição do(s) recurso(s) de apelação, nos moldes do artigo 1.010, parágrafo 1º, do CPC/2015, intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias.
Após, se em termos, ou em decorrendo “in albis” o prazo estipulado, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a homenagens e cautelas de estilo.
Intimem-se as partes e cumpra-se.
OSASCO, 30 de março de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003564-53.2019.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
AUTOR: FRANCISCO MOREIRA DE MATTOS JUNIOR
Advogados do(a) AUTOR:ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877, ADRIANA RONCATO - RS32690, CAROLINA FAGUNDES LEITAO PEREIRA - RS66194
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Tendo em vista que a parte autora apresentou réplica à contestação interposta pelo réu, sem a devida intimação, tenho como regular o feito.
Deste modo, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes, de maneira clara e objetiva quais são as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão da prova.
Após, se em termos, ou em decorrendo “in albis” o prazo para especificação de provas, venham os autos conclusos.
Intimem-se as partes e cumpra-se.
OSASCO, 30 de março de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/04/2020 1166/2285