2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
2753
EXECUTADO
CTPS
15052709025544700
CTPS
QUALIFICAÇÃO
000020498403
CTPS CONTRATO
15052709015099000
EMPRESA GERENCIAL DE
PROJETOS NAVAIS
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
CTPS
DE TRABALHO
000020498368
ANOTAÇÕES
- EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
- RENATA CRISTINA RAMOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
15052708554487200
CTPS
CONTRATO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
000020498147
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
15052708471531600
PROCURAÇÃO
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Procuração
000020497782
Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
DOCUMENTO DE
Documento de
15052708462996000
IDENTIDADE
Identificação
000020497752
DECLARAÇÃO DE
Declaração de
15052708451709900
tel: (21) 23807572 - e.mail: vt72.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011089-24.2015.5.01.0072
CLASSE: EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
HIPOSSUFICIÊNCIA Hipossuficiência
000020497711
(993)
EXEQUENTE: RENATA CRISTINA RAMOS BORGES
EXECUTADO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
15052708440585200
CPF
Documento Diverso
000020497663
DECISÃO PJe-JT
CONTRATO DE
Contrato de
15052708403306900
EXPERIÊNCIA
Experiência
000020497534
Vistos etc.
I- Homologo os cálculos atualizados no valor de R$ 5.210,08
PRORROGAÇÃO
Contrato de
15052708350099300
DO CONTRATO DE
Experiência
000020497393
equivalentes a 407.549,89 TR's pro rata, por ajustados à coisa
julgada e à legislação.
II- Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença
AVISO PRÉVIO
15052708341083000
homologatória, sendo a reclamada ao depósito , ou nomeação de
000020497371
bens à penhora, sob pena de execução.
Aviso Prévio
III - Em havendo depósito judicial, sem oposição de embargos,
Petição Inicial
15052708332359600
certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará aos credores,
000020497370
intimando-se partes, via postal. Nada mais sendo requerido, dê-se
Petição Inicial
baixa e arquivem-se os autos.
IV- Em havendo depósito recursal em valor inferior ao valor
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
homologado, expeça-se, de imediato, alvará ao reclamante,
número de cada chave de acesso (acima) na página
devendo comprovar, em 05 dias o valor recebido assim como
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
apresentar o cálculo da diferença que entender devida.
ew.seam
Comprovado o valor recebido e apresentado o cálculo da diferença,
ATENÇÃO:
remetam-se os autos ao calculista para verificação, notificando-se a
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
ré para pagamento, em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora,
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
sob pena de execução.
do Rio de Janeiro.
V- Em sendo o depósito recursal superior ou igual ao valor
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
homologado, dê-se ciência às partes, sendo o réu para embargos,
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Decisão
Processo Nº ExCCJ-0011089-24.2015.5.01.0072
EXEQUENTE
RENATA CRISTINA RAMOS BORGES
ADVOGADO
LUCIANA BEZERRA CRUZ(OAB:
131313-A/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104762
em 05 dias; sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de
prazo e expeça-se alvará ao autor pelo valor de seu crédito e à
Fazenda por cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, e à
reclamada pelo saldo. Intime-se. Nada mais sendo requerido, dê-se