2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
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prévia anuência e autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do Acordo de Cooperação Técnica ACT CNJ/CSJT Nº
10/2016 e da Portaria de Governança CNJ Nº 26/2015.
Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região – CGRPJe serão realizadas ao menos uma vez por mês, podendo ser convidados magistrados ou servidores de outros setores.
Art. 5º O presidente do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região – CGRPJe informará à Presidência o calendário anual de reuniões ordinárias e, ao final de cada mês, a cópia da ata de reunião.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal encaminhará o calendário anual de reuniões ordinárias e a cópia das atas de
reunião à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).
Art. 6º Compete ao Presidente do Tribunal designar servidores que exercerão a função de administrador do Processo Judicial
Eletrônico - PJe, nos 1º e 2º graus, observado o mínimo de:
I – dois servidores da tecnologia da informação para, com o apoio da área de infraestrutura, exercer as atividades relacionadas
à configuração de novas versões disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atualização de fluxos, parametrização, testes
preliminares e correções no Processo Judicial Eletrônico - PJe;
II – dois servidores da área judiciária, para o módulo de 2º grau, com experiência de atuação em áreas como a presidência,
vice-presidência, corregedoria, vice-corregedoria, gabinete e secretaria de órgão colegiado;
III - dois servidores da área judiciária, para o módulo de 1º grau, com experiência de atuação em áreas como secretaria de
Vara e gabinete de magistrado.
§ 1º A critério do Presidente do Tribunal, observado o impacto no desempenho do Sistema, poderá ser ampliado o número de
administradores do Processo Judicial Eletrônico - PJe, além dos quantitativos indicados nos incisos anteriores, dando-se ciência à Coordenação
Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).
§ 2º Além dos servidores indicados pelo presidente do Tribunal, também deverão exercer a função de administrador do
Processo Judicial Eletrônico – PJe, os magistrados integrantes do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe.
§ 3º O perfil de administrador do Processo Judicial Eletrônico – PJe poderá ter acesso a todas as funcionalidades destinadas
aos diretores, assessores e chefes de gabinete em todas as unidades e órgãos de 1º e 2º graus a que estiverem vinculados.
Art. 7º No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito
Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.
§ 1º O cadastro das partes deverá ser efetivado pela inserção do CPF ou CNPJ respectivo.
§ 2º As citações, intimações e notificações destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas
autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante os órgãos responsáveis por sua representação processual.
§ 3º É vedada às sociedades de advogados a prática eletrônica de atos processuais, sendo considerada usuária externa
apenas para recebimento de intimações, na forma dos artigos 106, I e 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
§ 4º Para efeito do caput deste artigo, o cadastro da União deverá corresponder a:
I - CNPJ 26.994.558/0001-23 – UNIÃO FEDERAL (AGU);
II - CNPJ 05.489.410/0001-61 – UNIÃO FEDERAL (PGF); e
III - CNPJ 00.394.460/0001-41 – UNIÃO FEDERAL (PGFN).
Art. 8º O Tribunal constituirá equipe específica de testes, composta pelo Comitê Gestor Regional do Processo Judicial
Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe, além de servidores da área judiciária e magistrados de 1º e 2º
graus, inclusive pessoas com deficiência para, com apoio do setor de tecnologia da informação, realizar todas as aferições e experimentos
necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões do Sistema disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. A migração para novas versões do PJe somente ocorrerá após a realização e homologação das aferições
em ambiente idêntico ao de produção, incluindo testes de acessibilidade, carga, rajada, desempenho e infraestrutura neste Tribunal, bem como o
envio dos resultados à Coordenação Técnica do PJe no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 9º O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
– CGRPJe terá suporte administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação
- SST, bem como contará com equipe de tecnologia da informação exclusivamente dedicada ao atendimento de demandas do PJe.
Parágrafo único. A equipe possuirá competência técnica ao menos em análise de infraestrutura, desenvolvimento, suporte e
dados, sendo composta de modo a se adequar ao porte do Tribunal, observadas a Resolução CSJT Nº 63/2010 e a Resolução do Conselho
Nacional de Justiça que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106754