2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
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RESOLVE:
Art. 1º CRIAR o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região – CGRPJe.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
– CGRPJe será composto pelos seguintes membros:
I - um Desembargador do Trabalho, indicado pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;
II - o Desembargador do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão;
III – um Juiz Titular de Vara do Trabalho;
IV – um Juiz do Trabalho Substituto;
V – um servidor da área judiciária, lotado no 2º grau;
VI – um diretor de secretaria de Vara do Trabalho;
VII – um servidor analista judiciário-área judiciária, oficial de justiça avaliador federal;
VIII – um servidor secretário calculista de Vara do Trabalho;
IX – o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
X – o diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação - SST;
XI - 2 (dois) servidores com competência técnica para atendimento de demandas do PJe;
XII – um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ);
XIII – um advogado público, indicado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro; e
XIV – um membro do Ministério Público do Trabalho - MPT, indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho da 1ª Região.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região – CGRPJe as seguintes atribuições:
I – administrar a estrutura e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, de acordo com as diretrizes fixadas pelo
Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico - CGNPJe;
II – avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletrônico - PJe e encaminhá-las à
Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe);
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;
IV – determinar auditorias no Processo Judicial Eletrônico - PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das
informações, segurança e adequação da infraestrutura mínima recomendada;
V – garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no que diz respeito à taxonomia e classes processuais;
VI – propor à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe) alterações visando ao aprimoramento do Processo Judicial
Eletrônico - PJe, preferencialmente predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando autorizado pela CNEPJe;
VII – fazer cumprir as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico - CGNPJe;
VIII – zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal com a política de
padronização e atualização da infraestrutura tecnológica instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IX – garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos usuários no Tribunal aos definidos pela
Coordenação Nacional Executiva e Coordenação Técnica do PJe;
X - encaminhar semestralmente à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe), no formato e meio indicados pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relação contendo o nome dos servidores de atendimento e suporte, bem como as estatísticas do
trabalho executado no período;
XI – avaliar o risco da atribuição de perfil aos usuários do Processo Judicial Eletrônico - PJe de forma diversa à prevista no
artigo 7º, § 1º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017, alertando o presidente do Tribunal acerca do impacto potencial no
desempenho do Sistema; e
XII – coibir a implantação de sistemas ou módulos que mantenham integração com o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sem
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