2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 18 de
reclamante, e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento.
setembro de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Mônica Silva Vieira de Castro, e dos Excelentíssimos
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2020.
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e
Jorge Orlando Sereno Ramos, em proferir a seguinte decisão: por
CARLA BARBOZA DO CARMO
unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela
Diretor de Secretaria
executada, acolher a arguição de nulidade da decisão de embargos
à execução, em face da incompleta prestação jurisdicional, rejeitar o
requerimento de remessa dos autos de volta ao MM Juízo de
origem, para que outra decisão se profira, e prosseguindo no
julgamento, cumprindo o disposto no art. 1.013, §3º, III, do
CPC/2015, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para
reconhecer que satisfeito o pagamento do valor do acordo
homologado, devendo, em primeiro grau, expedir-se alvará para
liberação da quantia penhorada em favor da executada. Tudo nos
termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0011530-16.2015.5.01.0036
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
WEBJET LINHAS AÉREAS S/A
JULIANA PINHAS
ADVOGADO(OAB: 140366/RJ)
COUTO
RECORRENTE
LEONARDO GUERRA RIBEIRO
Marcus Frederico Donnici ADVOGADO(OAB: 70700/RJ)
Sion
RECORRIDO
WEBJET LINHAS AÉREAS S/A
JULIANA PINHAS
ADVOGADO(OAB: 140366/RJ)
COUTO
RECORRIDO
LEONARDO GUERRA RIBEIRO
Marcus Frederico Donnici ADVOGADO(OAB: 70700/RJ)
Sion
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
- LEONARDO GUERRA RIBEIRO
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2020.
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0100549-02.2019.5.01.0001
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
DEBORA CANUTO DE SENA
CLEBER MAURICIO
ADVOGADO(OAB: 68283-D/RJ)
NAYLOR
RECORRIDO
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 9 de julho de
2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria
Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do Ministério
Intimado(s)/Citado(s):
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane
- DEBORA CANUTO DE SENA
Chaves Motta, e dos Excelentíssimos Desembargadores do
Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e Jorge Orlando Sereno
Ramos, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer
PODER JUDICIÁRIO
dos recursos ordinários, e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes
JUSTIÇA DO TRABALHO
provimento.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 3 de
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2020.
dezembro de 2019, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, com a presença do
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Diretor de Secretaria
João Carlos Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargador do
Trabalho Carlos Henrique Chernicharo e Juíza do Trabalho
Convocada Marise Costa Rodrigues, em proferir a seguinte decisão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148906
Processo Nº ROT-0011530-16.2015.5.01.0036
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
WEBJET LINHAS AÉREAS S/A