2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6991
AUSÊNCIA NA PERÍCIA. O reclamante deverá comparecer, sendo
que a ausência injustificada poderá implicar o indeferimento da
prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Após a apresentação do laudo, com
forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Eventual
respectivas impugnações respondidas, havendo solicitação de
justificativa de ausência deverá ser comprovada diretamente ao
produção de prova oral, designe-se audiência de instrução, a qual
perito, que procederá ao reagendamento e dará ciência às partes.
as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
pena de confissão (Súmula 74 do C. TST).
O(a) advogado(a) da parte incumbir-se-á de dar ciência da
ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. Em função das características
audiência ao seu cliente.
da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame
em si será de acesso restrito ao perito e assistente devidamente
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
nomeados, e pelos patronos somente com autorização expressa do
intimação, nos termos do art. 825 e 852-H, da CLT, conforme o rito.
reclamante, nos termos da recente decisão do Conselho Federal de
Somente será deferida a redesignação da audiência se houver
Medicina.
prova do convite da testemunha. A ausência de prova do convite na
audiência importará em preclusão.
Caso o Sr. Perito entenda haver necessidade de inspeção no local
de trabalho do reclamante, fica autorizado o acompanhamento dos
Ciente o Sr. Perito.
patronos das partes, bem como de assistentes técnicos.
Intimem-se as partes.
QUESITOS DO JUÍZO. O perito deverá responder os quesitos do
Juízo formulados na Ata de Audiência de 14/05/2015.
Em 6 de Março de 2017.
PRAZOS.
Juiz(íza) do Trabalho
1. O perito deverá disponibilizar o laudo em até 60 (sessenta) dias
após a realização da perícia, diretamente aos advogados das
Despacho
partes, por meio eletrônico, que poderão apresentar quesitos e
impugnação ao laudo também em meio eletrônico endereçada ao
Processo Nº RTSum[rts]-0028000-46.2006.5.15.0102
Processo Nº RTSum[rts]-00280/2006-102-15-00.9
perito, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
RECLAMANTE
Advogado
Após, o perito deverá, no prazo de 15 (quinze) dias posteriores,
apresentar ao Juízo o laudo, as impugnações e a sua manifestação,
devendo atentar para os termos do art. 425 do CPC.
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato
relacionado à perícia médica deve ser feito por meio do e-mail
do próprio perito, não devendo ser protocolizadas diretamente
junto ao processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104947
RECLAMADA
Advogado
ORLANDO APARECIDO FERREIRA
Hélio Raimundo Lemes(OAB:
43527SPD)
TERRARTE ENGENHARIA LTDA.
Arnaldo Pereira(OAB: 176452)
Tomar ciência do despacho de fls. 120, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista as
diversas tentativas frustradas de execução e o valor reduzido da
dívida (R$ 325,87 atualizado em 30.11.2016), intime-se o
exequente, por meio de seu patrono via DEJT e pessoalmente por
via postal com registro de recebimento, para que se manifeste, no
prazo de 10 (dez) dias, quanto ao interesse no prosseguimento da
execução.
A não manifestação do exequente será considerada como renúncia
ao crédito, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, IV do
CPC/15, remetendo-se os autos ao arquivo.
Taubaté, 22.11.2016