2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DRA. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0036400-25.2001.5.15.0102
Processo Nº RTOrd[rt]-00364/2001-102-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
JORGE CARLOS BARBOSA
Kátia Padovani Pereira da Silva
Almeida(OAB: 116962SPD)
B.B.L. Equipamentos Industriais Ltda.
Alexandra Borelli Lossio
José Henrique Rezende Lossio
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando que os
atos de pesquisa e constrição de bens da executada B.B.L.
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. e seus sócios
ALEXANDRA BORELLI LOSSIO e JOSÉ HENRIQUE REZENDE
LOSSIO estão sendo realizados nos autos do processo 001830022.2001.5.15.0102 em trâmite nesta 2ª Vara do Trabalho, determino
a habilitação do presente crédito, cuja tabela de valores deverá ser
encartada nos autos e determino a suspensão da presente
execução (ocorrência PZO - Suspensão - Solução de outro
processo), aguardando o fim dos atos de execução no processo
supramencionado, nos termos do art. 1º, I, da Portaria GP-CR nº
55/2013.
Cabe ressaltar que não há prejuízo às partes quanto a realização do
procedimento exposto acima uma vez que a coletivização de
demandas é instrumento de celeridade processual que atende ao
direito fundamental insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal de 1988.
Informa-se as partes que tal procedimento não importa em
preferência creditícia a quem quer que seja, uma vez que se trata
de execução coletiva e integrada, apenas formalmente reunida a
partir destes autos, sendo que as deliberações pertinentes dar-seão em momento oportuno.
Taubaté, 22 de novembro de 2016
DRA. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0038900-93.2003.5.15.0102
Processo Nº RTOrd[rt]-00389/2003-102-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
DONIZETE APARECIDO LOPES
Dário Carlos Ferreira(OAB:
124861SPD)
Ruy Dalmo Garcez
Tomar ciência do despacho de fls. 353, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Esclareça o reclamante
acerca do não cumprimento ao determinado em audiência realizada
em 07/05/2014 neste Juízo, no sentido de ter requerido, mas não
cumprido, o registro da escritura pública perante o Cartório
Imobiliário competente, a fim de possibilitar a continuidade da
execução com a averbação da penhora do imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se extinguir a execução sem
resolução do mérito, com o consequente arquivamento do feito,
dado o prazo transcorrido desde a sua última manifestação nos
autos.
Taubaté, 24 de novembro de 2016
SIUMARA JUNQUEIRA DE TOLEDO
JUIZA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0039600-59.2009.5.15.0102
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104947
6992
Processo Nº RTOrd-00396/2009-102-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JULIANE MAGALHAES GOMES
Julia Maria de Mattos Gonçalves(OAB:
227474SPD)
PROLIM SERVICOS E
MANUTENCOES LTDA
Moacyr Freire Neto(OAB: 94393SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tendo em vista a
quitação do crédito principal e previdenciário pela reclamada,
expeça-se alvará judicial para liberação do depósito recursal de fls.
259 a seu favor.
Aquivem-se os autos.
Taubaté, 23.11.2016
DRA. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0043000-91.2003.5.15.0102
Processo Nº RTOrd[rt]-00430/2003-102-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
ELVES APARECIDO DOS SANTOS
Renato Mussi Ivo(OAB: 111948SPD)
VINHAS PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
Salvador Giuliano Neto
UBIRACI TUPINAMBA REIS BASTOS
CELSO SIMOES VINHAS
Celso Simoes Vinhas(OAB:
23835SPD)
MARIA DA GLORIA MONTEIRO
ALCANTARA
Celso Simoes Vinhas(OAB:
23835SPD)
GUILHERME BARBOSA VINHAS
Celso Simoes Vinhas(OAB:
23835SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Tempestivo, uma vez que não houve intimação do exequente da
decisão de fls. 302, regular a representação processual, não
havendo necessidade de garantia do juízo, tendo em vista que o
recurso foi interposto pelo exequente.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
E.TRT.
Taubaté, 23 de novembro de 2016
DRA. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0047700-76.2004.5.15.0102
Processo Nº RTSum[rts]-00477/2004-102-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
JORGE LUIS COSTA
Ailton Donizeti Moreira da Silva(OAB:
90863SPD)
Segmaster Serviços Especiais de
Segurança e Vigilância Ltda.
Márcio Neves de Azeredo Coutinho
Filho(OAB: 151189SPD)
LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA