2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
22451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
Relator
PROCESSO nº 0011020-24.2016.5.15.0118 (RO)
VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
1º RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DOMINGUES
2ª RECORRENTE: TRANSPORTE ITAPIRENSE BERTINI LTDA
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./jpaula
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença de ID. a166012, proferida pelo MM.
Juiz Dr. Vinícius de Miranda Taveira, recorrem as partes com as
razões de IDs. a64042e e 1a4edab.
Sustenta o reclamante, preliminarmente, a nulidade da r. sentença,
Acórdão
Processo Nº RO-0011020-24.2016.5.15.0118
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
TRANSPORTE ITAPIRENSE BERTINI
LTDA
ADVOGADO
RUBENS FALCO ALATI FILHO(OAB:
112793-D/SP)
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE DOMINGUES
ADVOGADO
SONIA DE FATIMA CALIDONE DOS
SANTOS(OAB: 124142/SP)
ADVOGADO
MAIRA CALIDONE RECCHIA
BAYOD(OAB: 246875-D/SP)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE DOMINGUES
ADVOGADO
SONIA DE FATIMA CALIDONE DOS
SANTOS(OAB: 124142/SP)
ADVOGADO
MAIRA CALIDONE RECCHIA
BAYOD(OAB: 246875-D/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTE ITAPIRENSE BERTINI
LTDA
ADVOGADO
RUBENS FALCO ALATI FILHO(OAB:
112793-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
por cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento de
perguntas às testemunhas. No mérito, pretende o reconhecimento
da rescisão indireta, bem como a condenação da reclamada ao
pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e indenização por
danos morais.
A reclamada, por sua vez, pretende a majoração dos desconto a
título de prejuízo causado pelo reclamante (dano no veículo), bem
como sustenta ser indevida a condenação ao pagamento de horas
extras, adicional noturno e intervalo entrejornadas.
Contrarrazões de IDs. b262a50 e 6153222.
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
Regimento Interno deste E. TRT.
- TRANSPORTE ITAPIRENSE BERTINI LTDA
É O RELATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154