2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Muito embora já tenha havido determinação para apresentação de
ADVOGADO
cálculo, é certo que em razão do julgamento de improcedência da
RÉU
Reclamação Constitucional n° 22012, na qual o E. STF suspendia
ADVOGADO
os efeitos da decisão do C. TST quanto à aplicação do IPCA-E para
correção dos débitos trabalhistas, entende por bem essa magistrada
alterar seu posicionamento, curvando -se ao entendimento que vem
3812
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)
GISELA SCHINCARIOL FERRARI
MARTINI(OAB: 214806/SP)
HCL VINIL - COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME
MARCELO ALCKMIN DE
CARVALHO(OAB: 163818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO FELICIANO
sendo adotado pelo C. TST, eis que, posteriormente a esta decisão,
se posicionou pela aplicação do índice IPCA-E em detrimento da
TRD, na correção dos créditos trabalhistas, por entender que aquele
PODER JUDICIÁRIO
índice permite a justa e adequada atualização (AIRR processo nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
25823-78.2015.5.24.0091).
Destarte, conforme a decisão prolatada pelo C. TST, em sede de
Fundamentação
Recurso de Revista, nos autos do processo
Processo: 0010565-34.2017.5.15.0018
0000351.51.2014.5.09.0892, observar-se-á a utilização do índice
AUTOR: ALEX SANDRO FELICIANO
oficial de remuneração básica da caderneta de poupança ( TRD)
RÉU: HCL VINIL - COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS
para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, a partir
LTDA - ME
do dia 25/3/2015 a correção dos débitos trabalhistas deve ser
DESPACHO
realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (
IPCA-E).
Sendo assim, intime-se novamente as partes para que apresentem
Verifico que todos os meios de coerção adotados para satisfação da
seus cálculos de liquidação nos prazos sucessivos de 8 (oito)
execução dos autos do Processo n. 0010569-71.2017 restaram
dias, iniciando-se pela reclamada, indicando separadamente os
ineficazes, inclusive a última diligência feita pelo Oficial de Justiça.
valores relativos ao principal, juros, contribuição previdenciária
A penhora on-line restou ineficaz, e todas as diligências feitas pelo
(parte empregado e empregador), sob pena de preclusão, nos
oficial, inclusive pessoais, foram infrutíferas.
termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, nos moldes do parágrafo
Assim, dê-se ciência ao exequente.
anterior.
Não havendo indicação de bens passíveis de constrição e seus
Fica desde já ciente a reclamada de que, na ausência de
respectivos paradeiros no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento
apresentação dos cálculos, será designada perícia contábil, às
no Ato GCGJT n. 01/2012 de 01/02/2012, determino o arquivamento
suas expensas.
dos autos sem extinção da execução. Fica dispensada a emissão
Faculta-se às partes eventual manifestação de aceitação ou
de certidão de Crédito Trabalhista, uma vez que a presente
impugnação dos cálculos da parte contrária, no prazo comum de 8
demanda já tramita no PJE.
(oito) dias subsequente ao prazo concedido às partes, sob pena de
preclusão, com o que poderá ser evitada a despesa pertinente aos
honorários periciais, ficando, de qualquer modo, o exercício da
Em 17 de Maio de 2018.
faculdade subordinado apenas ao interesse e diligência do
interessado, independentemente de qualquer intimação.
Juiz do Trabalho
Despacho
Em 10 de Maio de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010565-34.2017.5.15.0018
AUTOR
ALEX SANDRO FELICIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119277
Processo Nº RTSum-0010566-19.2017.5.15.0018
AUTOR
EMERSON LUIZ DA CRUZ
ADVOGADO
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)
ADVOGADO
GISELA SCHINCARIOL FERRARI
MARTINI(OAB: 214806/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO FEDERZZONI
RÉU
ALINE MANDETTA
RÉU
HCL VINIL - COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO ALCKMIN DE
CARVALHO(OAB: 163818/SP)
RÉU
ROGERIO SOARES GUIMARAES