1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) - AUTOR - RÉ
intimado(a)(s) do presente despacho, por meio do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
DESPACHO
Com a publicação do teor do presente despacho no DEJT, fica a
Exequente intimada para tomar ciência do teor da certidão de f. 205,
bem como para fornecimento de diretrizes para o prosseguimento
do procedimento executório. Prazo de 5 dias.
No silêncio, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um)
ano.
Colatina-ES, 18 de março de 2016.
Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0067500-74.2008.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-67500/2008-141-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
TULIO WANDERSON DA SILVA
Ubirajara Douglas Vianna(OAB:
5105/ES)
Distribuidora Caite de Bebidas Ltda
Mario Jorge Martins Paiva(OAB:
5898/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Distribuidora Caite de Bebidas Ltda
- TULIO WANDERSON DA SILVA
PROCESSO: 0067500-74.2008.5.17.0141
RECLAMANTE: TULIO WANDERSON DA SILVA
RECLAMADA: Distribuidora Caite de Bebidas Ltda
DESPACHO
Através do arrazoado de f. 572, pugna a Demandada pela quitação
do débito na forma prescrita no art. 745-A, do CPC, comprovando
nos autos, desde logo, o depósito do percentual correspondente a
30% (trinta por cento) do valor do débito de cada rubrica apurada.
Por aplicação analógica do aludido dispositivo do Estatuto
Processual Civil, que se amolda ao Processo do Trabalho sem
prejuízo de qualquer de seus princípios, mormente a celeridade,
defiro o parcelamento do débito total apurado.
Atualize-se o valor remanescente da execução, deduzindo-se o
depósito já realizado, que deverá desde logo ser liberado a quem de
direito, e apure-se o valor das próximas parcelas.
O executado deverá depositar nos autos a importância
remanescente apurada em seis (6) parcelas, acrescidas da
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, todo dia
05 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
Os acréscimos deverão ser satisfeitos por ocasião da quitação da
última parcela, se for o caso.
Em caso de inadimplemento, a execução será retomada, cobrandose o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por
cento) sobre o montante não quitado, vedada a oposição de
Embargos.
À medida em que os pagamentos forem comprovados, a Secretaria
deverá expedir os pertinentes alvarás, independentemente de
qualquer ordem.
Intimem-se.
Colatina-ES, 21 de março de 2016.
Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0077500-36.2008.5.17.0141
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94205
483
Processo Nº RTOrd-77500/2008-141-17-00.1
Reclamante
CLAUDIA LUCIA DE SOUZA PASSOS
VAGO
Rodrigo Jorge de Brito Antunes(OAB:
15628/ES)
Caixa Econômica Federal
Sérgio Perini Zouain(OAB: 8863/ES)
Caixa Econômica Federal
Cristiano Teixeira Passos(OAB:
10833/ES)
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA DE SOUZA PASSOS VAGO
- Caixa Econômica Federal
Processo nº 0077500-36.2008.5.17.0141
Processo
:
0077500-36.2008.5.17.0141
Reclamante
:
CLAUDIA LUCIA DE SOUZA PASSOS VAGO
Advogado
:
Rodrigo Jorge de Brito Antunes, OAB 015628-ES
Reclamado
:
Caixa Econômica Federal
Advogado
:
Cristiano Teixeira Passos, OAB 010833-ES
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ
intimado(a)(s) do presente despacho, por meio do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologo o novo acordo entabulado entre os litigantes ( f. 806), nos
termos em que foi proposto pelas partes, extinguindo, por
conseguinte, este processo, com espeque no art. 269, III, do CPC.
Custas processuais já satisfeitas.
Partes cientes com a publicação do teor do presente despacho no
DEJT.
Ultimadas as diligências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos.
Luís Eduardo Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0082400-33.2006.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-82400/2006-141-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
DEVAIR FERNANDES CORREA
Eber Osvaldo Nuno Ribeiro(OAB:
9370/ES)
MR CONSTRUÇÕES
CONSERVADORA LTDA
A MADEIRA INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA
Artênio Merçon(OAB: 4528/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- A MADEIRA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
- DEVAIR FERNANDES CORREA