3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Juiz do Trabalho Substituto
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recolhimento previdenciário de ambas as partes (art. 33, § 5o, da
Lei 8212/91, corroborado pelo art. 216, § 5o, do Decreto 3048/99),
Processo Nº ATSum-0000174-76.2020.5.17.0012
RECLAMANTE
MATEUS FRANCISCO DO ROSARIO
ADVOGADO
MARCOS ANDRE AMORIM
PIMENTEL(OAB: 19829/ES)
RECLAMADO
NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA
- ME n/p sócia Thaíz Arrabal
ADVOGADO
RENAN MARTINS POSSATTO
LYRA(OAB: 36305/ES)
ADVOGADO
ILDESIO MEDEIROS
DAMASCENO(OAB: 6284/ES)
RECLAMADO
NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA
- ME
ADVOGADO
RENAN MARTINS POSSATTO
LYRA(OAB: 36305/ES)
ADVOGADO
ILDESIO MEDEIROS
DAMASCENO(OAB: 6284/ES)
na forma do art. 832, § 3o, c/c art. 879, § 1o-A, da CLT.
Contribuições fiscais nos termos do provimento 01/96 da CGJT.
Honorários advocatícios conforme fundamentação 6.
Custas pela reclamada no importe de R$ 101,34 (cento e um reais e
trinta e quatro centavos), calculadas sobre o valor de R$ 5.067,04
(cinco mil, sessenta e sete reais e quatro centavos), arbitrado à
condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT).
Intimem-se as partes.
FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA - ME
- NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA - ME n/p sócia Thaíz
Arrabal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44615f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O:
Processo Nº ATSum-0000174-76.2020.5.17.0012
RECLAMANTE
MATEUS FRANCISCO DO ROSARIO
ADVOGADO
MARCOS ANDRE AMORIM
PIMENTEL(OAB: 19829/ES)
RECLAMADO
NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA
- ME n/p sócia Thaíz Arrabal
ADVOGADO
RENAN MARTINS POSSATTO
LYRA(OAB: 36305/ES)
ADVOGADO
ILDESIO MEDEIROS
DAMASCENO(OAB: 6284/ES)
RECLAMADO
NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA
- ME
ADVOGADO
RENAN MARTINS POSSATTO
LYRA(OAB: 36305/ES)
ADVOGADO
ILDESIO MEDEIROS
DAMASCENO(OAB: 6284/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FRANCISCO DO ROSARIO
ISSO POSTO, o Juiz do Trabalho Substituto Dr. FABRÍCIO
PODER JUDICIÁRIO
BOSCHETTI ZOCOLOTTI, que ao final assina, em exercício na
JUSTIÇA DO
12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA-ES, julga extinto sem
resolução do mérito o pedido de multa do art. 467 da CLT por
inepto, rejeita a preliminar de incompetência material e, no mérito
INTIMAÇÃO
propriamente dito, julga procedente em parte, os pedidos para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44615f
condenar a NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA - ME a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fazer/pagar a MATEUS FRANCISCO DO ROSARIO, tudo na forma
III – D I S P O S I T I V O:
da fundamentação acima que passa a integrar esse dispositivo.
Sentença líquida.
Correção monetária a partir do mês em que a obrigação deveria ser
paga.
ISSO POSTO, o Juiz do Trabalho Substituto Dr. FABRÍCIO
Juros e correção monetária pela aplicação da taxa Selic, conforme
BOSCHETTI ZOCOLOTTI, que ao final assina, em exercício na
recente decisão do STF (dezembro de 2020), decisão que foi
12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA-ES, julga extinto sem
tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
resolução do mérito o pedido de multa do art. 467 da CLT por
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações de
inepto, rejeita a preliminar de incompetência material e, no mérito
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
propriamente dito, julga procedente em parte, os pedidos para
Sobre as parcelas devidas deverá a reclamada proceder ao
condenar a NUCLEO DE SAUDE ARRABAL LTDA - ME a
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