2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
2835
além de um consolidado nexo relacional, eis que administradas
PODER JUDICIÁRIO
pelos mesmos sócios.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Informou ainda o reclamante e juntou fotos aos autos do sócio
LEANDRO GADELHA DE PAULA, que faz diversas publicações em
seu perfil social no Instagram divulgando a executada e a empresa
INTIMAÇÃO
CRESCA -CENTRO DE REALI-ZAÇÃO CRIADORA ESCOLA DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
EDUCAÇÃO BASICA LTDA.
Logo, resta comprovado que as empresas possuem finalidade
PODER JUDICIÁRIO
econômica em comum e um consolidado nexo relacional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, determino o prosseguimento da execução também em face
da empresa principal, sócio(s) e empresa(s) do grupo, nos termos
ATSum - 0011652-22.2019.5.18.0131
do art. 159, PGC e convênios.
AUTOR: EDUARDO GOMES BOTELHO FILHO
Cadastrem-se os sócios como terceiros interessados. Ante o poder
DESPACHO
geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo,
determino, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do art.
855-A da CLT, o imediato bloqueio de valores, via BACENJUD, até
Por força da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020, que dispõe
o valor atualizado da execução, o bloqueio de veículos, via
sobre novas medidas e ações temporárias de prevenção e controle
RENAJUD, e indisponibilidade de bens, via CNIB.
a serem adotadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Cumpridas as medidas cautelares, suspenda-se a execução (§ 3º
18ª Região para enfrentamento do surto do novo Coronavírus
do artigo 134 do CPC) e citem-se para defesa, no prazo de 15 dias,
(COVID-19), foram suspensos os atos presenciais envolvendo
podendo produzir as provas que considerem necessárias. Juntada
auxiliares da justiça.
prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no
Assim, determino que os presentes autos aguardem, no prazo, o fim
prazo de 5 dias. Feito, conclusos os autos para decisão.
do período de suspensão do cumprimento das diligências externas,
Infrutíferas as diligências, voltem os autos conclusos para análise
determinado pelo Tribunal.
da alegação de sócio oculto da reclamada.
Findo aludido prazo, deverá a Secretaria expedir mandado de
intimação para as reclamadas, conforme despacho de ID.1b68106.
maab
LUZIANIA/GO, 08 de junho de 2020.
dnc
LUZIANIA/GO, 08 de junho de 2020.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0012288-56.2017.5.18.0131
FABRICIO EDUARDO MIRANDA DE
AMORIM
ADVOGADO
MELISSA PAULA DA
VISITACAO(OAB: 48624/DF)
RÉU
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
RÉU
PH TERRAPLANAGEM - EIRELI EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE DE MORAIS
SOUZA(OAB: 129573/MG)
ADVOGADO
ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE
AQUINO(OAB: 141552/SP)
PERITO
JOAQUIM GONCALVES DE SOUSA
JUNIOR
AUTOR
Processo Nº ATSum-0011652-22.2019.5.18.0131
AUTOR
EDUARDO GOMES BOTELHO FILHO
ADVOGADO
JOAO ANTONIO VACCARO
FACHINELLO(OAB: 53881/GO)
RÉU
DEOLINDO SATO
RÉU
SONIA REGINA SILVEIRA MOTO
RÉU
ELETRO SOLDA PARANAENSE
LTDA
RÉU
SONIA REGINA SILVEIRA MOTO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA
BATISTA(OAB: 24312/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES BOTELHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151887