3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
consoante a jurisprudência do C. TST. Com isso, deve o juízo "a
528
RELATORA: ELIANE ARÔXA PEREIRA RAMOS BARRETO
quo" prosseguir no exame da pretensão de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, conforme entender
Ementa
de direito. Decisão que se altera.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
Acórdão
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
Somente aos pedidos de recuperação judicial ajuizados após o
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
início da vigência lei nº 14.112/2020, aplica-se a desconsideração
unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao agravo de
da pessoa jurídica na forma prevista no art.82-A, "caput", da lei n.º
petição para, alterando a decisão de fl. 528, estabelecer que: 1) é
11.101/2005, com redação data pela lei nº 14.112/2020 (art.2º e
da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação do
art.5º, §1º, inciso III). Entretanto, no caso em exame, a recuperação
pedido do exequente para instaurar o incidente de desconsideração
judicial da empresa executada foi requerida em 25.10.2017, ou seja,
da personalidade jurídica da executada em recuperação judicial,
antes da vigência da lei nº 14.112/2020. Assim, tem-se que é da
observando-se o disposto no art.855-A, da CLT; 2) deve o juízo "a
Justiça do Trabalho a competência material para processar e julgar
quo" prosseguir no exame da pretensão de desconsideração da
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
personalidade jurídica da empresa executada, nos trmos da lei.
executada e, atendidos os requisitos legais, estabelecer o
Maceió, 28 de julho de 2022.
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa
executada em recuperação judicial e o prosseguimento dos atos
ELIANE ARÔXA PEREIRA RAMOS BARRETO
executórios, na medida em que eventual constrição não recairá
Relatora
sobre bens da empresa, a atrair a competência do juízo universal,
MACEIO/AL, 01 de agosto de 2022.
consoante a jurisprudência do C. TST. Com isso, deve o juízo "a
quo" prosseguir no exame da pretensão de desconsideração da
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000575-96.2014.5.19.0055
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS
BARRETO
AGRAVANTE
LUIZ SANTANA
ADVOGADO
WLADIMIR VIEIRA DA SILVA(OAB:
9203/AL)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS SAMPAIO DE
AGUIAR(OAB: 4949/AL)
AGRAVADO
COMPANHIA ACUCAREIRA USINA
CAPRICHO
ADVOGADO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Relator
personalidade jurídica da empresa executada, conforme entender
de direito. Decisão que se altera.
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao agravo de
petição para, alterando a decisão de fl. 528, estabelecer que: 1) é
da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação do
pedido do exequente para instaurar o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da executada em recuperação judicial,
Intimado(s)/Citado(s):
observando-se o disposto no art.855-A, da CLT; 2) deve o juízo "a
- COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO
quo" prosseguir no exame da pretensão de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, nos trmos da lei.
Maceió, 28 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ELIANE ARÔXA PEREIRA RAMOS BARRETO
Relatora
MACEIO/AL, 01 de agosto de 2022.
PROCESSO nº 0000575-96.2014.5.19.0055 (AP)
AGRAVANTE: LUIZ SANTANA
ADVOGADO: WLADIMIR VIEIRA DA SILVA
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
ADVOGADO: LUIZ CARLOS SAMPAIO DE AGUIAR
AGRAVADO: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO
ADVOGADO: FILIPE CERQUEIRA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186350
Processo Nº AP-0000065-97.2018.5.19.0005