2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
887
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS.
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
Intimem-se.
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
/mr
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
Assinatura
- violação do(a) Código Civil, artigo 186; artigo 927.
- divergência jurisprudencial.
A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista,
sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
SAO PAULO, 28 de Setembro de 2017
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Recurso de Revista (CLT, 896, §1.º-A, I).
CARLOS ROBERTO HUSEK
O exame das razões recursais revela que o recorrente não se
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o
trecho do v. Acórdão impugnado que demonstra o
prequestionamento das questões revolvidas no apelo, o que impede
a análise dos demais aspectos, pois torna impossível verificar se
foram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal,
como a indicação explícita e fundamentada de violação legal,
contrariedade a Súmula de jurisprudência da C. Corte Revisora, a
Súmula vinculante do E. STF ou dissenso pretoriano, por falta de
tese a ser confrontada.
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-1000975-95.2016.5.02.0314
Relator
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
RUBENS FERREIRA LIMA FILHO
ADVOGADO
MARIA PESSOA DE LIMA(OAB:
131030-D/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE GUARULHOS
RECORRIDO
RUBENS FERREIRA LIMA FILHO
ADVOGADO
MARIA PESSOA DE LIMA(OAB:
131030-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
CUSTOS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento quanto aos temas.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111775
- RUBENS FERREIRA LIMA FILHO