3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
509
intrajornada pré-assinalado nos cartões de ponto anexados aos
Relator
autos".
ARACAJU/SE, 06 de maio de 2022.
Por fim, não há falar em omissão do julgado por ausência de
apreciação do "tópico 6" do Recurso Ordinário (pedidos de reflexos
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
sobre FGTS e multa de 40%), pois, uma vez indeferido o pedido
Diretor de Secretaria
relativo ao pagamento da verba principal, sobressai prejudicada a
pretensão concernente às parcelas consectárias.
Não cabe, portanto, a oposição de Embargos Declaratórios sob a
alegação de omissão, notadamente quando o Acórdão hostilizado
registrou tese jurídica acerca das matérias postas, como se afigura
na hipótese em tela.
Destarte, ausente no Julgado, repita-se, qualquer vício a ser
sanado, inexistindo, outrossim, violações a quaisquer dispositivos
legais, é de ser negado provimento aos presentes Embargos.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento.
Processo Nº ROT-0000298-59.2021.5.20.0006
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
DISTRIBUIDORA COUBER LTDA
ADVOGADO
PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA
CAVALCANTE COUTINHO(OAB:
3616/SE)
RECORRENTE
FABIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
Clodoaldo Andrade Júnior(OAB:
2800/SE)
RECORRIDO
DISTRIBUIDORA COUBER LTDA
ADVOGADO
PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA
CAVALCANTE COUTINHO(OAB:
3616/SE)
RECORRIDO
FABIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
Clodoaldo Andrade Júnior(OAB:
2800/SE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA COUBER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000298-59.2021.5.20.0006 (ROT)
RECORRENTE: FABIO SILVA FERREIRA, DISTRIBUIDORA
DECISÃO
COUBER LTDA
RECORRIDO: FABIO SILVA FERREIRA, DISTRIBUIDORA
COUBER LTDA
Acordam os Exmos. Desembargadores da primeira Turma do
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração para, no
mérito, negar-lhes provimento.
EMENTA
Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora VicePresidente RITA OLIVEIRA. Participaram, ainda, o(a) Exmo(a)
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE
Exmo. Procurador CÁSSIO DE ARAÚJO SILVA, bem como os
PREVISTA NOS ARTIGOS 897-A, DA CLT, E 1.022, INCISOS I a
Exmos. Desembargadores JOSENILDO CARVALHO (RELATOR)
III, DO CPC DE 2015. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO
e JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO(Desembargador
DA VIA DECLARATÓRIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÃO
Convocado da 2ªTurma).
DECIDIDA. IMPROVIMENTO. In casu, a alegada irregularidade
apontada pelo Embargante demonstra, em verdade, seu
inconformismo com a Decisão, que não pode ser modificada pela
interposição de Embargos de Declaração, porque via imprópria,
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182134
mormente quando inexistente o alegado vício do Julgado, atinente a