3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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UNIFORME 55%” como nos meses de junho/2016, outubro/2016,
proporcional, a sua integração se dá pelo valor cheio, sem
abril /2018 e outubro/2018. Entretanto, após outubro/2018 (fl. 487)
abatimento de valores por afastamentos laborais.
não consta nenhuma rubrica nos holerites que comprovem o
No particular a contadoria esclarece que:
pagamento da parcela.
As horas extras são apuradas sobre o valor da hora recebida pelo
Portanto, observados os critérios da norma coletiva (ACT
empregado. Para se chegar a este valor toma-se o salário devido
2018/2019), são devidos o pagamento de 15 minutos como horas
em um mês de trabalho (somado aos adicionais devidos também
extras com adicional de 55% pela troca de uniforme a cada seis
em um mês de trabalho) divide-se pela quantidade de horas
meses de labor, a partir de novembro de 2018, até a data de
trabalhados em um mês (no caso 220 horas).
distribuição dessa Reclamação Trabalhista (13/03/2020)
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração, no
particular, e determino a retificação dos cálculos.
Ora, claramente a condenação se deu porque não houve
A contadoria já apresentou cálculo retificado nesse sentido.
pagamento dos valores a tal título, como corriqueiramente a
reclamada fazia e, também, porque a alegação de compensação,
2.5. DABASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DE VERBA
em defesa, se demonstrou genérica, na medida que não aponta as
INDENIZATÓRIA:
situações de compensação, ônus que lhe competia.
A reclamada insurge-se contra o cálculo, ao argumento que houve a
Assim,rejeito os embargos de declaração da reclamada.
integração do adicional de insalubridade especial na base de
cálculo das horas extras, entretanto afirma que referida parcela
2.3. DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
detém natureza indenizatória e como tal não compõe a base de
Alega a embargante/reclamada que os reflexos do adicional de
cálculo das demais parcelas, consoante previsão em norma
insalubridade em 13º salários devem observar o critério da média
coletiva. Requer, portanto, a retificação do cálculo quanto à base de
duodecimal do valor percebido no ano civil e, no que concerne às
cálculo das horas extras (55%, 65%) e do intervalo do art. 384 da
férias, o cálculo deve considerar a média duodecimal do período
CLT, a fim de excluir da base de cálculo “o adicional de
aquisitivo.
insalubridade pago”, por se tratar de verba de natureza
Sem razão a reclamada.
indenizatória.
O adicional de insalubridade não se trata de salário variável, mas
Pois bem.
sim de salário fixo, o qual, sobretudo no caso dos autos, é pago
As normas coletivas dispõem o seguinte:
mensalmente com base no salário mínimo, devendo este valor total
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2016. Cláusula SEXTA
ser considerado para fins de 13º salários e férias, sem levar em
– DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Parágrafo Sexto – Os
consideração eventual redução em razão de afastamento por
empregados que foram contratados até novembro de 2009 e que
faltas.
recebiam o adicional de insalubridade, mas que pelas
Assim, concluo que os cálculos foram corretamente realizados em
condições de trabalho não se enquadram no recebimento do
obediência ao comando sentencial, não havendo retificação a ser
mesmo, será mantido o adicional, sob o título indenizatório de
realizada.
“Adicional de Insalubridade Especial , o qual não integrará a
Rejeito a impugnação nesse particular.
remuneração para qualquer efeito de incidência sobre outras
verbas. Este adicional será mantido em rubrica à parte enquanto o
2.4. DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA CÁLCULO DOS
contrato de trabalho estiver em vigência Os valores pagos aos
REFLEXOS EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
empregados sobre a rubrica indenizatória de “Adicional de
Os afastamentos que não são devidos os pagamentos de adicional
Insalubridade Especial , não gerarão, em hipótese alguma, direito
de insalubridade são aqueles em que se verifica superior a 15
adquirido a tais empregados, sendo assim devido exclusivamente
(quinze) dias, porquanto há suspensão do contrato de trabalho.
durante a vigência desta norma coletiva, podendo assim ser
Nos casos de interrupção contratual, há o pagamento da verba em
cancelado seu pagamento em caso de não renovação do presente
questão, já que o adicional de insalubridade compõe a remuneração
parágrafo em negociações coletivas futuras. Da mesma forma, os
do empregado para todos os fins.
valores pagos sobre a rubrica indenizatória de “Adicional de
Desta forma, necessário retificar o cálculo para excluir da apuração
Insalubridade Especial a referidos empregados, não gerara direito
os dias de suspensão contratual.
de recebimento de tal adicional, nem tampouco de equiparação
Por outro lado, havendo pagamento da parcela, ainda que
salarial aos demais trabalhadores da empresa, seja os atuais, seja
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