3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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2.6. DOS REFLEXOS SOBRE RSR ACRESCIDOS DE FERIADOS:
porque, consoante já assentado no Incidente de Uniformização de
Afirma a reclamada que o título executivo não incluiu o cômputo dos
Jurisprudência nº 0000049-89.2014.5.23.0000, as contribuições
feriados como dia de repouso. Alega que o RSR não se confunde
sociais possuem natureza tributária e como tal deverão observar os
com feriados, nem abrange estes. Diz ainda que os feriados apenas
critérios estabelecidosna legislação previdenciária,nos termos do
serão incluídos quando a sentença determinar expressamente ou
artigo 879, § 4º, da CLT.
existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado.
Transcrevo o trecho do parecer da contadoria apresentado no
A Contadoria, em seu parecer, informa que no cálculo considerou-
processo n. 0000940-03.2019.5.23.0076, por considerar elucidativo
se o repouso semanal remunerado e feriados.
sobre o tema:
Com razão a Contadoria.
“(...) observe-se que o artigo 879, § 4º, da CLT, estabelece que“A
Nos termos do artigo 7º, parágrafo segundo, da Lei n. 605/1949,
atualização do crédito devido à Previdência Social observará os
consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do
critérios estabelecidos na legislação previdenciária”.
empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário
A partir do excerto acima transcrito, percebe-se a necessidade de
mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados
pesquisar qual a taxa aplicável para os débitos com a União
na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze)
decorrentes das contribuições sociais. À guisa de elucidação, vale
diárias, respectivamente. Portanto, o repouso semanal remunerado
destacar que a Lei n.º 11.941/2009, a qual alterou a legislação
e os feriados possuem mesma natureza jurídica, nos termos da lei
tributária federal, trouxe uma modificação extremamente relevante
supra citada, devendo receber o mesmo tratamento.
nessa matéria. A partir daquela Lei, o artigo 35 da Lei 8.212/1991
Assim, concluo que os cálculos foram corretamente realizados em
passou a ter a seguinte redação:
obediência a Lei n. 605/1949 e ao comando sentencial, não
Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições
havendo retificação a ser realizada.
sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11
Rejeito a impugnação nesse particular.
desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das
contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras
2.7. DA INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO
entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em
SOCIAL:
legislação,serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos
Alega a reclamada que houve apuração de juros sobre a
termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
contribuição social.
Como se vê, a metodologia de apuração de juros de mora para a
A contadoria, em seu parecer, afirma que:
contribuição previdenciária deveria ser aferida no artigo 61 da Lei nº
Não obstante a Reclamada não ter apresentado qualquer
9.430/1996, sendo que a disposição concernente aos juros consta
divergência de valores, informo que não foram incluídas
especificamente em seu § 3º:
contribuições na apuração dos juros de mora, em obediência à
§ 3º Sobre os débitos a que se refere este artigoincidirão juros de
Súmula 11 deste tribunal. Observar demonstrativos de Juros de
mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do
folha 1.528. Coluna “capital” é o resultado da subtração entre as
primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês
colunas “total de verbas” e “contribuição social”’.
anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de
De toda sorte, a reclamada se insurge contra os juros da
pagamento.” (grifo no original)
contribuição social, consoante fl. 1533.
Sendo assim,considero corretos os cálculos de liquidação, a fim
Após a vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de
de incidir juros sobre as contribuições previdenciárias, consoante as
5/3/2009, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu
legislações previdenciárias e, por sua vez, rejeitoos embargos de
nova redação ao artigo 43, § 2º da Lei nº 8.212/91, adotou-se o
declaração, no particular.
regime
de
competência
para
a
incidência
das
contribuiçõesprevidenciárias, ou seja, o recolhimento da verba é o
2.8. HONORÁRIOS DEVIDOS AO PATRONO DA RECLAMADA:
momento da prestação de serviços, de modo que não havendo o
Alega a reclamada incorreto os cálculos dos honorários
pagamento na época própria, incide-se atualização monetária e
advocatícios sucumbenciais em que constou o valor de R$ 901,99,
juros de mora a partir do mês da competência no qual ocorreu o fato
quando o correto seria R$ 2.512,38.
gerador (art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91).
A contadoria admite equívoco no cálculo dos honorários
A adoção desse entendimento não se altera mesmo frente a
advocatícios.
decisão do STF na ADC n. 58 (e as demandas apensas), isso
Consoante verifico da sentença, determinou-se a inclusão na base
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