2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3470
Entretanto, o juízo não vislumbrou na petição inicial qualquer ofensa
grave à personalidade do sindicato reconvinte/embargante, mas
somente a exposição dos fatos conforme o peticionário os entendia.
Além disso, o sindicato autor/reconvindo foi reconhecido como
legítimo representante da categoria cuja representação se discute, o
que torna plausíveis as informações contidas na inicial e legitima as
ações do embargado.
Por tais motivos, rejeito o pedido de pagamento de indenização por
danos morais.
Conclusão
Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo
embargante e, no mérito, dou-lhes provimento para, sanando a
omissão apontada, na forma da fundamentação, rejeitar, in totum,
os pedidos formulados na reconvenção de id 211ef0d.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANSELMO JOSÉ ALVES
Juiz do Trabalho
DESTINATÁRIO: NELTON JOSE ARAUJO FERREIRA
RICARDO QUINTAO E SILVA FERES
BARBACENA, 13 de Julho de 2017.
SOFIA FONTES REGUEIRA
MARIA FERNANDA ROCHA CARDOSO
JOSE MARIA FERES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ANA LUIZA STEFANI DE MOURA E SILVA CURI
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011403-82.2015.5.03.0049
AUTOR
CRISTIANO RODRIGUES PINTO
ADVOGADO
NELTON JOSE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 92060/MG)
ADVOGADO
RICARDO QUINTAO E SILVA
FERES(OAB: 85212/MG)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ROCHA
CARDOSO(OAB: 160562/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIA FERES(OAB:
20181/MG)
ADVOGADO
ANA LUIZA STEFANI DE MOURA E
SILVA CURI(OAB: 114349/MG)
RÉU
BARBOSA & CIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE CASTRO
MANGUALDE(OAB: 95200/MG)
JULIANA DE CASTRO MANGUALDE
INTIMAÇÃO
Fica V. S.ª intimado a tomar ciência da designação de audiência
Instrução para o dia 12/04/2018 11:00,nos termos do despacho ID
Intimado(s)/Citado(s):
nº e1860fc,devendo as partes comparecerem para depoimentos
- BARBOSA & CIA LTDA
- CRISTIANO RODRIGUES PINTO
pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST), trazendo
ou arrolando suas testemunhas no prazo de 15 diasl, sob pena de
preclusão.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108946