2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
10251
formulados pelo Autor RAIMUNDO APARECIDO DE OLIVEIRA em
face da Reclamada VALE S.A., nos termos do art. 487, I, CPC/15.
Vara do Trabalho de Pará de Minas
Despacho
Despacho
Defiro ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, considerando-se o
laudo apresentado. Todavia, o custo da perícia ficará a cargo da
União, pois o Reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita (Súmula
Processo Nº RTSum-0010233-69.2015.5.03.0148
AUTOR
ISAC FELIPE DANTAS PINTO
ADVOGADO
MOISES EUGENIO FERREIRA(OAB:
141914/MG)
RÉU
TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA
LTDA
ADVOGADO
RONALDO MARIANI
BITTENCOURT(OAB: 53508/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ANASTACIO RIBEIRO
DA SILVEIRA(OAB: 122487/MG)
n. 457, TST). Expeça-se o ofício requisitório, oportunamente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC FELIPE DANTAS PINTO
Custas, pelo Reclamante, isento, no importe de R$ 20,00,
PODER JUDICIÁRIO
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Vistos.
Decorrido o prazo recursal, cumpridas as determinações, arquivemse.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no documento ID
498d563, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, somente
quanto ao débito trabalhista.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal id f3bfcee
Nada mais.
pelo autor.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento dos demais débitos ao
final no prazo de 30 dias após a presente homologação.
Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao
teto estabelecido na Portaria AGU/PGF 839, de 13/12/2013.
Oficie-se ao Egrégio TRT da 3ª Região solicitando a devolução dos
autos, haja vista a homologação de acordo. Confiro FORÇA DE
OFÍCIO ao presente despacho.
OURO PRETO, 31 de Janeiro de 2018.
PEDRO MALLET KNEIPP
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115269