2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
RÉU
ADVOGADO
Certifico que a consulta ao DOI e CNIB restaram infrutíferas.
ADVOGADO
Determino seja realizada a consulta no CCS a respeito de todos os
vínculos de relacionamento/detalhamento existentes com o CNPJ
da empresa CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS E
PAISAGISTICOS LTDA, CNPJ 06.324.683/0001-19, bem como com
2729
HOSPITAL VERA CRUZ SA
RAFAELA GUIMARAES CAMPOS
FONSECA(OAB: 168118/MG)
JOAO TARCISIO BORGES
FILHO(OAB: 153978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL VERA CRUZ SA
- SILVANIA ESTEVAN DE SOUZA
os CPF´S e CNPJ´S dos executados. Em seguida, venham-me os
autos para que seja reanalisada a questão referente a inclusão
da empresa mencionada como membro do grupo econômico
PODER JUDICIÁRIO
das rés.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias
quanto às pesquisas realizadas no DOI e CENIB.
Fundamentação
PROCESSO Nº: 0010021-56.2019.5.03.0003
Assinatura
BELO HORIZONTE, 18 de Março de 2019.
Embargantes: SILVANIA ESTEVAN DE SOUZA e HOSPITAL VERA
CRUZ S.A.
NATALIA AZEVEDO SENA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Embargados: os mesmos
Audiência - 15/03/2019 às 15h15min
Despacho
Processo Nº RTSum-0010932-05.2018.5.03.0003
AUTOR
MONIQUE BEAUTY CARE ESTETICA
ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO
FRANCISMARY DE JESUS COSTA
FROES(OAB: 101224/MG)
RÉU
DEBORA GONCALVES LIMA
ADVOGADO
MARINA DOS SANTOS
CAMARGO(OAB: 104786/MG)
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos os autos.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GONCALVES LIMA
- MONIQUE BEAUTY CARE ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA
SILVANIA ESTEVAN DE SOUZA opôs embargos de declaração no
Id f4efd0f alegando omissão na sentença quanto aos períodos não
acobertados pelas CCT vindas com a inicial (de 17/01/2014 a
31/03/2015 e de 01/04/2016 a 13/08/2017).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HOSPITAL VERA CRUZ S.A. opôs embargos de declaração no Id
ff7b5f3 alegando omissão quanto aos pedidos feitos na defesa: a)
possibilidade de apresentação do extrato atualizado na fase de
Fundamentação
liquidação para evitar enriquecimento sem causa da obreira e b)
DESPACHO
possibilidade de ser realizado o depósito do valor apurado na conta
Vistos, etc.
vinculada da reclamante, uma vez que a reclamada é devedora
Inclua-se o feito em pauta de audiência para tentativa de
perante à CEF e o pagamento diretamente à obreira não quitaria o
Conciliação para o dia 27/03/2019, às 08:45hs. I.
débito junto à CEF, acarretando-lhe prejuízo;
Assinatura
É o relatório.
BELO HORIZONTE, 18 de Março de 2019.
FUNDAMENTOS
NATALIA AZEVEDO SENA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0010021-56.2019.5.03.0003
AUTOR
SILVANIA ESTEVAN DE SOUZA
ADVOGADO
WALCAR COSTA PEREIRA(OAB:
60884-A/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683
Admissibilidade
Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, os
embargos de declaração merecem ser conhecidos.