3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3373
5 - Os participantes deverão utilizar notebook ou computador que
tenha webcam e, de preferência, com fone de ouvido que possua
INTIMAÇÃO
microfone, para evitar ruídos externos. Em não havendo, utilizar-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432e947
de dispositivo móvel de celular/smartphone com acesso à internet,
proferida nos autos.
de preferência com acesso a wi-fi de qualidade.
6 - O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira
SENTENÇA
a não atrasar o andamento respectivo, razão pela qual é de extrema
importância ficar atento à conexão respectiva. Basta clicar no link
I – RELATÓRIO
informado acima, na hora da audiência designada e em seguida, no
Vistos os autos.
aguardo, a sala será aberta para início dos trabalhos conciliatórios.
HELIO FRANCISCO DA ROCHA JUNIOR ajuizou a presente
7 - Para melhor condução dos trabalhos, o Juiz que estiver
Reclamação Trabalhista em desfavor de MGS MINAS GERAIS
presidindo a audiência telepresencial poderá limitar a presença
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, qualificados nos autos,
apenas às partes e advogados.
alegando ter sido admitido em 05/01/2012, para exercer a função de
8 - Registro que todo e qualquer requerimento das
vigia, com jornada 12x36 horas, e dispensado por justa causa em
partes/advogados deverá ser feito por petição no próprio processo,
06/01/2021. Pleiteia a reversão do motivo da dispensa, bem como
via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto.
as parcelas e títulos descritos às fls. 19/20. Deu à causa o valor de
9 - Intimem-se as partes por seus procuradores e VIA POSTAL,
R$103.016,00. Juntou documentos às fls. 22/50.
com citação da parte reclamada na forma do PJe, para ciência da
A reclamada contestou a ação às fls. 91/102. Invocou a prescrição
audiência Una por videoconferência designada, sendo
quinquenal. No mérito, negou as assertivas iniciais e pugnou pela
obrigatório o comparecimento das partes, de forma
improcedência dos pedidos. Juntou documentos às fls. 103/210.
telepresencial/virtual, mantendo-se o distanciamento necessário
Réplica às fls. 214/219.
nesses tempos de pandemia, por razões de saúde pública
Depoimento pessoal do reclamante, conforme ata de fls. 221/222.
10 - Incumbe aos procuradores, quando houver, dar ciência aos
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
seus constituintes, informando-lhes do link para acesso à audiência.
Tentativas conciliatórias frustradas.
11 - No caso de procedimento de rito SUMARÍSSIMO, as
Razões finais orais remissivas.
testemunhas comparecerão independente de intimação, contudo de
Em síntese, é o relatório.
forma TELEPRESENCIAL, mantendo-se o isolamento necessário
II – FUNDAMENTOS
para a colheita do depoimento.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Acolho a prejudicial de mérito arguida, em razão do ajuizamento da
\acg
ação em 26/01/2021, para declarar a prescrição quinquenal das
BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2021.
parcelas vencidas anteriormente a 26/01/2016, nos termos do art.
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
7º, XXIX, da CRFB/1988 e do art. 11 da CLT, extinguindo com
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
resolução do mérito os pedidos anteriores a essa data, conforme
art. 487, II, do CPC.
Processo Nº ATOrd-0010042-22.2021.5.03.0016
AUTOR
HELIO FRANCISCO DA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIO MARCELO GOMES
LEITE(OAB: 73203/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)
DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
As impugnações de documentos perpetradas pelas partes são
irrelevantes, uma vez que não cuidaram de demonstrar qualquer
vício real na documentação carreada aos autos, como lhes
competiam.
Observe-se que não houve alegação de vícios de forma ou de
Intimado(s)/Citado(s):
conteúdo especificamente, por conseguinte, se os documentos são
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
aplicáveis ou não e se hábeis ou não à prova será questão de
análise específica, no momento oportuno, guardada a
compatibilidade com a matéria sob exame.
PODER JUDICIÁRIO
Por fim, cumpre esclarecer que a ausência de eventuais
JUSTIÇA DO
documentos será examinada com o mérito, sob a luz do ônus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165735