3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1377
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010286-67.2021.5.03.0139
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
GABRIEL OLIVEIRA SEPULVEDA
ADVOGADO
YAGO BRETTAS VELOSO(OAB:
180566/MG)
RECORRENTE
MINAS GERAIS MINERACAO LTDA
ADVOGADO
FABIANO ANTONACCI NEVES(OAB:
83209/MG)
RECORRIDO
MINAS GERAIS MINERACAO LTDA
ADVOGADO
FABIANO ANTONACCI NEVES(OAB:
83209/MG)
RECORRIDO
GABRIEL OLIVEIRA SEPULVEDA
ADVOGADO
YAGO BRETTAS VELOSO(OAB:
180566/MG)
Processo Nº AP-0010397-21.2020.5.03.0031
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
AGRAVADO
ADILSON MENDES DA SILVEIRA
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MINAS GERAIS MINERACAO LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E
MULTA MORATÓRIA. Conforme posicionamento adotado por este
Tribunal, consubstanciado em sua Súmula 45, a partir da edição da
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
MP 449/08 o fato gerador das contribuições previdenciárias passou
a ser a data da prestação dos serviços, incidindo juros de mora
EMENTA: PEJOTIZAÇÃO - RELAÇÃO DE EMPREGO. A
desde aquele momento. Quanto à multa moratória, em relação ao
pejotização é um estratagema por meio do qual o empregador
período posterior a 05/03/2009, esta é devida se a parte não
mascara a relação de emprego a fim de se eximir das
observar o prazo fixado no art. 276, caput, do Decreto 3.048/90, ou
responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um
seja, mesmo prazo em que devem ser pagos os créditos apurados
CNPJ. Trata-se de uma espécie fraudulenta de pactuação, que
em liquidação de sentença ou em acordo homologado (art. 43, § 3º,
coloca o empregado em posição vulnerável perante o empregador.
da lei nº 8.212/91).
Constatada a prática da pejotização, como no caso concreto sob
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
exame, o contrato de prestação de serviços autônomos entre as
unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
partes é nulo de pleno direito. Assim, e se encontrando preenchidos
divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela executada, no
os requisitos do art. 3º da CLT, impõe-se a manutenção da
importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
sentença que reconheceu o vínculo empregatício.
Secretaria da 10a. Turma.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022.
unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes,
afastando a preliminar de deserção suscitada pela ré; no mérito,
sem divergência, negou-lhes provimento.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183536
JOSE JESUS DE LIMA