3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
execução pelo prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez, por
ADVOGADO
ADVOGADO
igual período. Ultrapassado esse prazo, restabelece-se ao credor o
RÉU
direito de continuar sua execução, independentemente de
pronunciamento do juízo falimentar. É o que está disposto no art. 6,
ADVOGADO
capute § 4º, da Lei 11.101/2015 e na tese jurídica prevalecente nº 9
RÉU
deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
ADVOGADO
Desse modo, superado o período de suspensão s previsto no art.
RÉU
6°, § 4º, da Lei 11.101/05, deve a execução trabalhista prosseguir
normalmente, nesta Especializada.
Limitação dos juros e correção monetária
A executada sustenta que a correção monetária e juros aplicada na
conta de liquidação deveria se limitar à data da propositura do
pedido de recuperação judicial.
Sem razão.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
6977
ELISABETE ROELS(OAB: 95853/RJ)
RICARDO KEY SAKAGUTI
WATANABE(OAB: 36730/PR)
CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA
E COMERCIO SA
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
CONOP LTDA - CNPJ
05.300.109/0001-68
JULIO GAZZOLLA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 105861/PR)
TGM - TERRAPLENAGEM E
LOCACOES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
CCI CONSTRUCOES LTDA
ANTONIO ELIAS DOS SANTOS(OAB:
346131/SP)
CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
JULIO GAZZOLLA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 105861/PR)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ANTONIO GERALDO DUARTE
O art. 9º, inc. II, e art. 124, ambos da Lei 11.101/2005 apenas
estabelece que a habilitação do crédito pelo credor deve ser
realizada com a devida atualização. Não há vedação no sentido de
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSEN GOMES
serem inexigíveis juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial.
Defesa da CCI Construções Ltda (id.0c629ba)
PODER JUDICIÁRIO
A partir do requerimento do exequente (id. c1c1925), o incidente de
JUSTIÇA DO
desconsideração da personalidade jurídica ficou instaurado por
meio da determinação de citação das empresas consorciadas para
se manifestarem no prazo de 15 dias (despacho - id. bc00acc), nos
termos dos arts. 133, caput, e seguintes, do Código de Processo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86192e3
proferida nos autos.
Civil.
RELATÓRIO
CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, acolho a desconsideração da
personalidade jurídica para incluirCONSTRUTORA TRIUNFO S.A
(id. 0382a9d), CCI CONSTRUÇÕES LTDA (id.0c629ba), CONOP
LTDA (id.5589695) e CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E
COMÉRCIO S.A (id.c90f5a6) no polo passivo da demanda,
devendo responder por todos os débitos em execução.
Intimem-se as partes.
NIELSEN GOMES, devidamente qualificado, suscitou a instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face
de CONSÓRCIO NOVA SUBIDA DA SERRA, CONSTRUTORA
TRIUNFO S.A, CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E
COMÉRCIO S.A, CCI CONSTRUÇÕES LTDA e CONOP LTDA (id.
c1c1925).
Regularmente notificados, as executadas manifestaram-se:
CONSTRUTORA TRIUNFO S.A (id. 0382a9d), CCI
Nada mais.
CONGONHAS/MG, 18 de agosto de 2022.
CONSTRUÇÕES LTDA (id.0c629ba), CONOP LTDA (id.5589695)
e CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(id.c90f5a6)
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Processo Nº ATOrd-0011478-72.2016.5.03.0054
AUTOR
NIELSEN GOMES
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
MARIOSA(OAB: 173614/MG)
ADVOGADO
RAFAELA OLIVEIRA
HENRIQUES(OAB: 155899/MG)
ADVOGADO
VIRGINIA BERNARDO FARIA
PAIVA(OAB: 119951/MG)
RÉU
CONSORCIO NOVA SUBIDA DA
SERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187271
Matérias comuns às defesas das executadas:
Legitimidade para integrar o polo passivo da presente execução
As empresas CONSTRUTORA TRIUNFO S.A, CCI
CONSTRUÇÕES LTDA, CONOP LTDAe CONSTRUCAP CCPS
ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A firmaram entre si contrato de
constituição de consórcio, denominado CONSÓRCIO NOVA
SUBIDA DA SERRA, objetivando a execução de obras e serviços