3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6913
DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLAVEIS DE PARA DE MINAS
PODER JUDICIÁRIO
- via DJE -
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para vista da petição Id 027a98e, pelo prazo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5095d6b
proferida nos autos.
de 05 dias.
Vistos,
PARA DE MINAS/MG, 27 de janeiro de 2023.
Cuidam os autos eletrônicos de Ação Trabalhista movida por
VANESSA RODRIGUES NUNES em face de ZORZALE CAMPOS
LEONARDO PEREIRA CAMPOS
Diretor de Secretaria
REIS, em que a autora pleiteia reintegração no emprego, pelos
fundamentos de que foi admitida por força de ordem judicial,
gozando, assim, de uma espécie de estabilidade, e foi
Processo Nº ATAlc-0010034-66.2023.5.03.0148
AUTOR
OLINDA DOS SANTOS TEODORO
ADVOGADO
HELDER DE CARVALHO FERREIRA
ROSA(OAB: 150484/MG)
ADVOGADO
GLEYDSON LUCIO FERREIRA(OAB:
125395/MG)
ADVOGADO
OSMAR LUCIO FERREIRA(OAB:
47648/MG)
ADVOGADO
JORDANIA LUIZA DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 218404/MG)
RÉU
UNIAO DE FAZENDAS
AGROINDUSTRIAS S/A
diagnosticada com transtorno psíquico que impedia a dispensa.
Intimado(s)/Citado(s):
evidência.
Nos termos do art. 294 do CPC, subsidiariamente aplicado ao
processo do trabalho (art. 769/CLT), será possível o deferimento da
tutela provisória de urgência ou de evidência quando: houver
elementos que evidenciem a "probabilidade do direito" e "perigo de
dano”, ou "risco ao resultado útil do processo”, para as tutelas
provisórias de urgência, a teor do art. 300 do CPC, e as hipóteses
enumeradas no art. 311 do CPC para as tutelas provisórias de
No caso vertente, o preenchimento dos requisitos acima não restou
- OLINDA DOS SANTOS TEODORO
demonstrado a contento.
Em cognição sumária, não há evidência de que a reclamante se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
enquadre em quaisquer das garantias provisórias de emprego
legalmente previstas e que a condição de saúde descrita na inicial
represente, por si só, uma causa de nulidade da dispensa.
A decisão proferida em 03/06/2022 nos autos da Ação de Extinção
INTIMAÇÃO
de Condomínio (proc. 5000023-49.2019.8.13.0520) autoriza que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f8d77
condômino Leonel Campos Reis contrate empregados para
proferido nos autos.
determinadas funções, o que não significa necessariamente que os
Renove-se à autora a intimação para cumprir a determinação
nomes indicados sejam estáveis, condição que depende de
constante do despacho de id. f8437fd, no prazo de 02 dias, sob
tipificação legal.
pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A dispensa foi notificada à autora via aplicativo Whatsapp no dia
PARA DE MINAS/MG, 27 de janeiro de 2023.
13/01/2023, com agendamento do exame médico demissional para
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010057-12.2023.5.03.0148
AUTOR
VANESSA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SALES
GAMA(OAB: 130487/MG)
RÉU
ZORZALE CAMPOS REIS
o dia 16/01/2023, às 10:30 horas, com transporte disponibilizado
para a cidade de Sete Lagoas. Tudo indica que o exame
demissional não foi realizado, pois a autora apresentou atestado de
atendimento psicológico prestado naquela mesma data
(16/01/2023), mas em Pompéu. Não se nega o valor do atestado
particular, mas o afastamento da empregada é condicionado ao
exame clínico pelo médico a serviço da empresa e, ainda assim, o
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA RODRIGUES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195520
encaminhamento à Previdência Social só se dá a partir do 16º dia